GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.228, de 1 de novembro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, o imóvel que especifica.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Restinga, nos termos da Lei municipal n° 2.183, de 20 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 67.683 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Franca, com área de 7.721,73m² (sete mil setecentos e vinte e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), localizado na Quadra 11 do Loteamento Alto da Boa Vista, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2021/31107.

Parágrafo único O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Programa de Ação Cooperativa entre o Estado e o Município para Construções Escolares.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/11/2022
Atualizado em: 03/11/2022 11:16

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