GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.054, de 14 de novembro de 2024

Concede a "Medalha do Mérito Turístico" à personalidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida ao Senhor Nelson de Abreu Pinto a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, pelo notório serviço prestado para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/11/2024-ED.SUPL.
Atualizado em: 22/11/2024 16:13

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