GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.007, de 20 de dezembro de 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.144.417,00 (Quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 21/12/2013
Atualizado em: 06/01/2014 10:20

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