GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 10.685,00m² (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no Distrito de Vila Jacuí, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-205.610/12 (código-5758419), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza nº 1048 e Rua Taiuvinha nº 785 - Distrito de Vila Jacuí - Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza (antiga Avenida 3), esquina com a Avenida dos Guris (antiga Avenida 2); do ponto 1 segue 160,00m pelo alinhamento da referida Avenida dos Guris até alcançar o ponto 2, no alinhamento da Rua Parioto (antiga Rua 5); deflete à direita e segue 48,00m pelo alinhamento da Rua Parioto até alcançar o ponto 3, no alinhamento da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10); deflete à direita e segue 91,50m pelo alinhamento da Rua Taiuvinha até o ponto 4; deflete à direita e segue 43,34m confrontando com prédio nº 133 da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10) até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 20,00m confrontando com prédios nº 133, 131, 129, 127 da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10) e prédios 2A, 2, 4, 6, 8 da Rua Américo Sugai (antiga Rua 26) até o ponto 6; deflete à direita e segue 40,00m confrontando com prédios nº 10, 12, 14, 16, 18 da Rua Américo Sugai (antiga Rua 26) até alcançar o ponto 7, no alinhamento da Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza; deflete à direita e segue 89,00m pelo alinhamento da referida Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza até o ponto 1, início desta descrição; encerrando a superfície de 10.685,00m² (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN |