Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Epitácio, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Epitácio, um imóvel com área de 1.774,80m² (um mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 02-20, Centro, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.257, de 25 de novembro de 2009, matriculado sob o nº 15.420 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.432/09-SSP/SP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Posto de Bombeiros, do 2º Subgrupamento, do 14º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA |