GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.689, de 8 de julho de 2025 |
Altera dispositivos do Decreto nº 68.007, de 10 de outubro de 2023, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.007 I – a ementa: “Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.”; (NR) II – o “caput” do artigo 2º: “Artigo 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado.” (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/07/2025 |
Atualizado em: 14/07/2025 18:25 |
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