GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.689, de 8 de julho de 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 68.007, de 10 de outubro de 2023, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.007 Legislação do Estado, de 10 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – a ementa:

“Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.”; (NR)

II – o “caput” do artigo 2º:

“Artigo 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado.” (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/07/2025
Atualizado em: 14/07/2025 18:25

69.689.docx69.689.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'