GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.809, de 18 de agosto de 2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 Legislação do Estado, as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:
"h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 6.756, de 14 de março de 1990;
i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 1.901, de 20 de dezembro de 1978.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/08/2025
Atualizado em: 19/08/2025 14:49

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