O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025 , as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:
"h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 6.756, de 14 de março de 1990;
i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 1.901, de 20 de dezembro de 1978.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |