GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.621, de 19 de maio de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Palmital e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel que abriga o Centro de Saúde II - “Dr. Nelson da Cunha Bastos”, localizado na Rua Francisco Severino da Costa, n° 677, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 2.805 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 193 e identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00038289/2026-08.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/05/2026
Atualizado em: 21/05/2026 10:57

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