GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.902, de 23 de agosto de 2023

Convoca a 4ª Conferência Estadual de Juventude e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 42 da Lei federal n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013,

Decreta:

Artigo 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, nos termos do Decreto federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, que trata da 4ª Conferência Nacional de Juventude, a qual será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Artigo 2º - A 4ª Conferência Estadual de Juventude tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Juventude no Estado, constituindo-se como etapa eletiva para a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

Artigo 3º - A coordenação dos trabalhos da 4ª Conferência Estadual de Juventude será efetuada pela Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Subsecretaria de Juventude, responsável pela organização e realização do evento que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Justiça e Cidadania.

Artigo 5º - O Secretário da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desse decreto.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/08/2023
Atualizado em: 24/08/2023 10:57

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