GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.163, de 11 de outubro de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, os imóveis necessários à implantação das estações, ventilações, saídas de emergência e pátio da Linha 2-Verde, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados entre a Rua Henrique de Souza Queiroz (Penha) até a Avenida Educador Paulo Freire, na divisa entre os Municípios de São Paulo e Guarulhos, identificados nas plantas DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0:, DE – 2.39.03.74/1E1-100 – Rev. 0: e DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0:, constantes dos autos do Processo nº DE – MSP2 – 01/2022, necessários à implantação de estações, ventilações, saídas de emergência e pátio da Linha 2-Verde, de forma a garantir o atendimento dos requisitos de traçado e operação do sistema metroviário, dentro dos perímetros a seguir descritos: I - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 36-37-38-39-40-82-36, bloco 20280, com área de 199,06m² (cento e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), a saber: linha 36-37 (17,02m) e linha 37-38 (12,76m), ambas no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 38-39 (6,59m), no alinhamento da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 39-40 (5,68m), confrontando com o imóvel nº 161 da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); e linha 40-82 (24,22m) e linha 82-36 (7,02m), ambas no alinhamento dos imóveis da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); II - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 35-36-82-40-41-42-43-44-45-79-35, bloco 20281, com área de 4.178,32m² (quatro mil cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 35-36 (37,35m), no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 36-82 (7,02m) e linha 82-40 (24,22m), ambas no alinhamento da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 40-41 (25,65m) e linha 41-42 (5,69m), ambas confrontando com o imóvel nº 161 da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 42-43 (35,45m), no alinhamento da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 43-44 (45,05m) e linha 44-45 (20,43m), ambas no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 45-79 (3,54m), no encontro da Rua Rinópolis com a Avenida Gabriela Mistral; e linha 79-35 (64,39m), no alinhamento da Rua Rinópolis; III - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 32-33-34-35-79-45-46-80-81-47-48-73-74-75-76-77-78-32, bloco 20.282, com área de 1.546,64m² (um mil quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 32-33 (11,70m), linha 33-34 (43,65m) e linha 34-35 (4,86m), todas no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 35-79 (64,39m) e linha 79-45 (3,54m), ambas confrontando com o alinhamento dos imóveis da Rua Rinópolis; linha 45-46 (10,17m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 46-80 (55,53m), confrontando com o alinhamento dos imóveis da Rua Rinópolis; linha 80-81 (40,47m) e linha 81-47 (62,24m), ambas confrontando com os imóveis do bloco 20284; linha 47-48 (6,23m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; e linha 48-73 (49,97m), linha 73-74 (0,76m), linha 74-75 (9,30m), linha 75-76 (0,69m), linha 76-77 (4,84m), linha 77-78 (5,24m) e linha 78-32 (12,71m), todas confrontando com os imóveis da Rua Particular da Vila (atual Travessa João de Lucas); IV - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 25-20-21-22-23-24-25, bloco 20283, com área de 200,98m² (duzentos metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a saber: linha 25-20 (10,07m), no alinhamento da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 20-21 (20,58m), confrontando com o imóvel nº 1C (atual nº 1B) da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 21-22 (6,07m), linha 22-23 (0,97m) e linha 23-24 (4,11m), todas confrontando com a faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; e linha 24-25 (20,39m), confrontando com o imóvel nº 3 (atual nº 3A) da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); V - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 81-80-46-47-81, bloco 20284, com área de 2.365,52m² (dois mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 81-80 (40,47m), confrontando com o bloco 20282; linha 80-46 (55,53m), no alinhamento dos imóveis da Rua Rinópolis; linha 46-47 (46,31m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; e linha 47-81 (62,24m), no alinhamento do Leito da Rua Particular da Vila (atual Travessa João de Lucas); VI - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 31-32-78-77-76-75-74-73-48-49-50-51-72-71-70-69-30-31, bloco 20285, com área de 2.972,60m² (dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 31-32 (24,95m), no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 32-78 (12,71m), linha 78-77 (5,24m), linha 77-76 (4,84m), linha 76-75 (0,69m), linha 75-74 (9,30m), linha 74-73 (0,76m) e linha 73-48 (49,97m), todas no alinhamento do Leito da Rua Particular da Vila (atual Travessa João de Lucas); linha 48-49 (12,08m), linha 49-50 (1,89m) e linha 50-51 (31,21m), todas no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 51-72 (56,32m), no alinhamento da Rua Paulínia Boemer; linha 72-71 (8,63m), linha 71-70 (12,01m), linha 70-69 (7,90m) e linha 69-30 (6,67m), todas confrontando com a Travessa Paulínia Boemer; e linha 30-31 (20,06m), confrontando com o imóvel nº 21 da Travessa Paulínia Boemer; VII - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 19-20-25-26-29-30-69-70-71-72-51-52-68-59-58-18-19, bloco 20286, com área de 1.293,35m² (um mil duzentos e noventa e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (15,00m), linha 20-25 (10,07m), linha 25-26 (32,01m), linha 26-29 (18,52m) e linha 29-30 (32,13m), todas confrontando com os imóveis ímpares da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 30-69 (6,67m), linha 69-70 (7,90m), linha 70-71 (12,01m), linha 71-72 (8,63m) e linha 72-51 (56,32m), todas confrontando com os imóveis do bloco 20285; linha 51-52 (7,11m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 52-68 (61,66m), confrontando com os imóveis da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 68-59 (49,42m), confrontando com os imóveis da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); e linha 59-58 (21,36m), linha 58-18 (15,28m) e linha 18-19 (7,90m), todas confrontando com os imóveis pares da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); VIII - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 29-26-27-28-29, bloco 20287, com área de 355,91m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), a saber: linha 29-26 (18,52m), no alinhamento ímpar da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 26-27 (19,93m), confrontando com o imóvel nº 9 da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 27-28 (18,07m), no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; e linha 28-29 (19,87m), confrontando com o imóvel nº 15 da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); IX - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 52-53-54-55-56-57-15-16-17-18-58-67-66-65-64-63-62-61-60-59-68-52, bloco 20288, com área de 5.664,10m² (cinco mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 52-53 (10,13m), linha 53-54 (43,53m), linha 54-55 (10,48m), linha 55-56 (19,25m) e linha 56-57 (0,71m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Gabriela Mistral; linha 57-15 (16,36m), no alinhamento da Rua Mário de Castro; linha 15-16 (12,19m), linha 16-17 (42,71m) e linha 17-18 (32,79m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Mário de Castro; linha 18-58 (15,28m), no alinhamento par da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 58-67 (21,03m), linha 67-66 (8,26m), linha 66-65 (4,92m), linha 65-64 (0,85m), linha 64-63 (4,97m), linha 63-62 (2,10m), linha 62-61 (5,18m), linha 61-60 (5,66m) e linha 60-59 (24,53m), todas confrontando com os imóveis pares da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); e linha 59-68 (49,42m) e linha 68-52 (61,66m), ambas no alinhamento da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); X - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 20289, com área de 636,61m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (23,77m), linha 2-3 (12,80m), linha 3-4 (6,84m) e linha 4-5 (4,62m), todas no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 5-6 (34,21m), confrontando com o imóvel n°s 65/67 (atual nº 67) da Rua Mário de Castro; linha 6-7 (2,47m), no alinhamento da Rua Mário de Castro; linha 7-8 (18,99m), linha 8-9 (1,33m), linha 9-10 (1,32m), linha 10-11 (5,00m) e linha 11-12 (19,25m), todas confrontando com o imóvel nº 57 da Rua Mário de Castro; linha 12-13 (9,66m) e linha 13-14(15,00m), ambas no alinhamento da Rua Mário de Castro; e linha 14-1 (6,98m), confrontando com a faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; XI - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 116-117-885-886-883-881-116, bloco 20289A, com área de 148,57m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 116-117 (2,40m), linha 117-885 (38,73m) e linha 885-886 (7,60m), todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 105 da Rua Mário de Castro; linha 886-883 (4,92m), confrontando com o imóvel nº 99 da Rua Mário de Castro; linha 883-881 (10,30m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 105 da Rua Mário de Castro; e linha 881-116 (43,68m), confrontando com o imóvel nº 115 da Rua Mário de Castro; XII - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 84-85-86-87-88-83-84, bloco 20290, com área de 761,65m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 84-85 (20,02m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 85-86 (36,36m), confrontando com o imóvel nº 464 A (atual nº 464) da Avenida Gabriela Mistral; linha 86-87 (9,69m), linha 87-88 (4,25m) e linha 88-83 (10,03m), todas confrontando com os imóveis nºs 45 e 53 da Rua Guapiara; e linha 83-84 (40,05m), confrontando com o imóvel nº 432 da Avenida Gabriela Mistral; XIII - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-93, bloco 20291, com área de 22.140,24m² (vinte e dois mil cento e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 93-94 (54,36m) e linha 94-95 (82,30m), ambas confrontando com a Chácara; linha 95-96 (14,83m), confrontando com área de favela; linha 96-97 (9,42m), confrontando com a Rua Natal Basile; linha 97-98 (17,42m), linha 98-99 (22,55m), linha 99-100 (72,31m), linha 100-101 (152,75m), linha 101-102 (45,61m), linha 102-103 (15,18m) e linha 103-104 (65,69m), todas confrontando com a área da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU; linha 104-105 (12,03m), sob o Viaduto General Milton Tavares de Souza; linha 105-106 (60,99m), cruzando com o Córrego Tiquatira Novo e sob o Viaduto Domingos Franciulli Netto; linha 106-107 (25,03m), sob a projeção do Viaduto Domingos Franciulli Netto; linha 107-108 (60,82m), linha 108-109 (11,96m), linha 109-110 (49,10m), linha 110-111 (9,20m), linha 111-112 (88,15m), linha 112-113 (57,30m), linha 113-114 (82,78m), linha 114-115 (82,78m) e linha 115-93 (69,55m), todas confrontando com a faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM; XIV - Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 90-91-92-89-90, bloco 20306, com área de 304,72m² (trezentos e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 90-91 (7,45m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 91-92 (40,32m), confrontando com o imóvel nº 486 da Avenida Gabriela Mistral; linha 92-89 (7,66m), confrontando com os imóveis nºs 67 e 71, ambos da Rua Guapiara; e linha 89-90 (40,36m), confrontando com o imóvel nº 464 A (atual nº 464) da Avenida Gabriela Mistral; XV - Planta DE – 2.39.03.74/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, bloco 20292, com área de 3.245,55m² (três mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (44,36m), no alinhamento da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano; linha 2-3 (15,34m), linha 3-4 (13,58m), linha 4-5 (2,15m), linha 5-6 (12,45m), linha 6-7 (19,76m), linha 7-8 (9,03m), linha 8-9 (11,24m), linha 9-10 (27,22m), linha 10-11 (12,36m), linha 11-12 (15,17m), linha 12-13 (12,20m) e linha 13-14 (58,39m), todas confrontando com o imóvel nº 5500 da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano; e linha 14-15 (15,22m), linha 15-16 (60,10m), linha 16-17 (2,09m), linha 17-18 (98,97m) e linha 18-1 (48,60m), todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 5222 da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano; XVI - Planta DE – 2.39.03.74/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 16-15-20-21-22-19-16, bloco 20293, com área de 2.176,77m² (dois mil cento e setenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 16-15 (60,10m) e linha 15-20 (64,36m), ambas no alinhamento da Rua Particular; e linha 20-21 (17,39m), linha 21-22 (64,39m), linha 22-19 (41,30m) e linha 19-16 (38,21m), todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 5222 da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano; XVII - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 1-2-3-1, bloco 20294, com área de 251,30m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (24,32m), no alinhamento par da Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia; linha 2-3 (31,72m), confrontando com a Faixa de Transmissão; e linha 3-1 (20,67m), confrontando com o imóvel nºs 910 e 910A da Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia; XVIII - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 4-15-16-17-8-5-4, bloco 20295, com área de 2.905,37m² (dois mil novecentos e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 4-15 (61,52m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 15-16 (13,11m), linha 16-17 (42,20m) e linha 17-8 (1,87m), todas confrontando com os imóveis nºs 72 e 86 da Rua Pedro Taques Pires; linha 8-5 (134,30m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 5-4 (48,38m), confrontando com a Faixa de Transmissão; XIX - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 18-19-20-11-9-18, bloco 20296, com área de 321,74m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 18-19 (11,38m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 19-20 (27,78m), confrontando com o imóvel nº 190 da Rua Pedro Taques Pires; linha 20-11 (2,59m) e linha 11-9 (8,89m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 9-18 (29,55m), confrontando com o imóvel nº 168 da Rua Pedro Taques Pires; XX - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 21-22-23-24-21, bloco 20297, com área de 261,42m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 21-22 (9,76m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 22-23 (26,60m), confrontando com o imóvel nº 208 da Rua Pedro Taques Pires; linha 23-24 (9,75m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 24-21 (27,61m), confrontando com o imóvel nº 190 da Rua Pedro Taques Pires; XXI - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 25-26-27-28-25, bloco 20298, com área de 273,51m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 25-26 (9,96m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 26-27 (27,92m), confrontando com o imóvel nº 238A da Rua Pedro Taques Pires; linha 27-28 (10,04m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 28-25 (27,06m), confrontando com o imóvel nº 220 da Rua Pedro Taques Pires; XXII - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 29-30-31-32-33-29, bloco 20299, com área de 294,37m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 29-30 (9,54m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 30-31 (30,20m), confrontando com o imóvel nº 326 da Rua Pedro Taques Pires; linha 31-32 (2,08m) e linha 32-33 (7,53m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 33-29 (33,09m), confrontando com o imóvel nº 312 da Rua Pedro Taques Pires; XXIII - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 2-4-5-6-7-3-2, bloco 20300, com área de 1.168,59m² (um mil cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 2-4 (10,49m), confrontando com a Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia; linha 4-5 (48,38m) e linha 5-6 (143,06m), ambas com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 6-7 (5,59m), confrontando com o remanescente da Faixa de Transmissão; e linha 7-3 (151,77m) e linha 3-2 (31,72m), ambas confrontando com o bloco 20294; XXIV - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 12-13-14-6-5-8-9-10-11-12, bloco 20301, com área de 71.986,58m² (setenta e um mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (175,55m) e linha 13-14 (21,42m), ambas no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 14-6 (216,86m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 6-5 (143,06m), confrontando com a Faixa de Transmissão; linha 5-8 (134,30m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Pedro Taques Pires; linha 8-9 (79,27m), linha 9-10 (2,39m) e linha 10-11 (8,89m), todas confrontando com os fundos dos imóveis pares da Rua Pedro Taques Pires; e linha 11-12 (276,57m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; XXV - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 38-39-40-32-31-34-35-36-37-38, bloco 20302, com área de 12.104,54m² (doze mil cento e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 38-39 (114,90m) e 39-40 (26,90m), ambas no alinhamento da Rua da Baracela; linha 40-32 (201,46m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua da Baracela; linha 32-31 (2,08m), linha 31-34 (50,59m) e linha 34-35 (2,38m), todas confrontando com os fundos dos imóveis pares da Rua Pedro Taques Pires; e linha 35-36 (30,14m), linha 36-37 (46,78m) e linha 37-38 (117,62m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua da Baracela; XXVI - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 40-52-51-50-49-48-47-46-45-44-43-42-41-38-39-40, bloco 20303, com área de 4.874,71m² (quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 40-52 (91,42m) e linha 52-51 (11,25m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 51-50 (28,26m), confrontando com a Avenida Educador Paulo Freire; linha 50-49 (15,45m), linha 49-48 (104,51m) e linha 48-47 (24,59m), todas confrontando com as frentes dos imóveis da Rua da Baracela; linha 47-46 (130,40m), linha 46-45 (10,00m) e linha 45-44 (123,66m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua da Baracela; linha 44-43 (68,71m) e linha 43-42 (29,50m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Rua da Baracela; linha 42-41 (4,55m) e linha 41-38 (28,02m), ambas confrontando com o remanescente da Rua da Baracela; e linha 38-39 (114,90m) e linha 39-40 (26,90m), ambas confrontando com imóvel s/n° da Avenida Educador Paulo Freire; XXVII - Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 59-60-61-62-50-49-48-47-46-45-44-43-42-53-54-55-56-57-58-59, bloco 20304, com área de 30.930,47m² (trinta mil novecentos e trinta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 59-60 (98,69m), linha 60-61 (60,21m), linha 61-62 (21,35m) e linha 62-50 (9,26m), todas no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 51-49 (15,45m), linha 49-48 (104,51m) e linha 48-47 (24,59m), todas no alinhamento da Rua da Baracela; linha 47-46 (130,40m), linha 46-45 (10,00m) e linha 45-44 (123,66m), todas confrontando com a Rua Quatro; linha 44-43 (68,71m) e linha 43-42 (29,50m), ambas no alinhamento da Rua da Baracela; linha 42-53 (8,72m), linha 53-54 (87,06m), linha 54-55 (31,30m) e linha 55-56 (56,07m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua da Baracela; e linha 56-57 (59,06m), linha 57-58 (23,45m) e linha 58-59 (43,25m), todas confrontando com o leito do Rio Cabuçu de Cima. Artigo 2º – Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Artigo 4º – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022 CARLÃO PIGNATARI |
Publicado em: 12/10/2022 |
Atualizado em: 13/10/2022 15:40 |
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