GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.628, de 29 de dezembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a anuir na permuta dos imóveis que especifica, localizados no Município de Mogi Mirim e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Considerando que a Lei Municipal nº 4.230, de 04 de outubro de 2006, autorizou o Município de Mogi Mirim a permutar área de sua propriedade com 3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias, situada na Avenida Brasília, Bairro Nova Mogi, naquele Município, por terreno pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, situado na Avenida Brasília (antiga Avenida Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi Mirim, com 4.000,00m²;

Considerando que a Lei Estadual nº 13.321, de 01 de dezembro de 2008, autorizou o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP a alienar o imóvel situado na Avenida Brasília (antiga Avenida Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi Mirim, com 4.000,00m², mediante permuta pura e simples por outro, pertencente à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, situado na Avenida Brasília, Bairro Nova Mogi, naquele Município, com 3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias;

Considerando, ainda, que o Conselho do Patrimônio Imobiliário, através da Decisão nº 084/2010, proferida na 408ª Sessão Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2010, deliberou por unanimidade, favoravelmente pelo acolhimento da proposta da Coordenadoria de Assuntos Fundiários, da Procuradoria Geral do Estado, que recomendou a autorização, por Decreto Governamental, para anuência da Fazenda do Estado, como compromissária compradora do imóvel a ser permutado, entre o IPESP e a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a anuir na permuta do terreno pertencente ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, situado na Avenida Brasília (antiga Avenida Monsenhor Nora), Bairro Nova Mogi, Município de Mogi Mirim, com 4.000,00m², por imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, situado na Avenida Brasília, Bairro Nova Mogi, naquele Município, com área de 3.988,73m², contendo 758,00m² de benfeitorias, ambos relacionados e identificados nos autos do processo GDOC 23752-638123-2007.

Artigo 2º - Uma vez formalizada a permuta de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá ser celebrado novo instrumento de venda e compra entre o IPESP e a Fazenda do Estado, cujo objeto será o imóvel que passará à propriedade da autarquia.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 30/12/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:26

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