GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.756, de 3 de junho de 2021

Revoga o Decreto nº 57.412, de 10 de outubro de 2011


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 57.412, de 10 de outubro de 2011 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel cadastrado no SGI sob o nº 24.774, localizado na Rua Tietê, nº 1.800, naquele Município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/06/2021
Atualizado em: 04/06/2021 10:28

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