GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.099, de 13 de setembro de 2001

Dispõe sobre a reclassificação de Organizações Policiais Militares (OPM) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do disposto no artigo 2º do Decreto nº 43.026, de 8 de abril de 1998, e à vista da Resolução nº 9, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 8 de agosto de 2000,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, alterada pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 e pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as Organizações Policiais Militares (OPM) sediadas nos municípios do Estado, adiante mencionados, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:

    I - de Local II, as de Paulí-nia, Porto Ferreira e São Sebastião;

    II - como de Local III, as de Su-zano e Taboão da Serra.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o artigo 1º do Decreto nº 43.026, de 8 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Artigo 1º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, alterada pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as Organizações Policiais Militares (OPM) sediadas nos municípios do Estado, ficam classificadas na seguinte conformidade:

    I - como de Local I: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos, Américo Brasiliense, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida D’Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barra Bonita, Barrinha, Bastos, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Braúna, Brejo Alegre, Brodósqui, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cunha, Descalvado, Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela D’Oeste, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guapiara, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani D’Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guareí, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igara-pava, Igaratá, Iguape, Ilha Comprida, Ilha Solteira, Ilha Bela, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipauçu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jarinu, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Lindóia, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo , Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parai-buna, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presi-dente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Re-denção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ri-beirão Grande, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Branca, Santa Clara D’Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Izabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita D’Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracangua, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Bento do Sapucaí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D’Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São Lourenço da Serra, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sud Mennucci, Suzanópolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil e Zacarias;

    I - como de Local II: Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bebedouro, Birigüi, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Campo Limpo Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lençóis Paulista, Lins, Lorena, Mairiporã, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Paulínia, Penápolis, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sumaré, Taquaritinga, Tatuí, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim e Votuporanga;

    II - como de Local III: Barueri, Bauru, Carapicuíba, Diadema, Embu, Franca, Guarujá, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra e Taubaté;

    III - como de Local IV: Campinas, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e São Paulo.”.

    Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000, ficando revogado o artigo 1º do Decreto nº 43.026, de 8 de abril de 1998, e o artigo 2º do Decreto nº 44.854, de 26 de abril de 2000. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, em 13 de setembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/09/2001
Atualizado em: 09/06/2003 17:16

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