GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.404, de 19 de dezembro de 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 28.500.000,00 (Vinte e oito milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 20/12/2001
Atualizado em: 23/05/2003 16:15

Dec.46.404.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'