Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 28.500.000,00 (Vinte e oito milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)