Revoga o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel que especifica |
VAZ DE LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro de 2006 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA |