GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.951, de 8 de janeiro de 2009

Revoga o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel que especifica


VAZ DE LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro de 2006 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua 4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009

VAZ DE LIMA


Publicado em: 09/01/2009
Atualizado em: 09/01/2009 09:41

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