GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.700, de 23 de dezembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de acesso ao Município de Alumínio, no Km 74+200m (antigo km 74+300m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD074270-074.075-612-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-31.240/2018, necessárias às obras de implantação de acesso ao Município de Alumínio, no Km 74+200m (antigo km 74+300m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, áreas estas que totalizam 24.070,23m² (vinte e quatro mil e setenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD074270-074.075-612-D03/001, a área 1, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+245m - Pista Oeste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.041,528737m e E=270.488,618929m, azimute 33º07'01'' e distância de 13,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.396.052,778064m e E=270.495,957052m, azimute 77º52'49'' e distância de 18,25m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.396.056,609006m e E=270.513,797003m, azimute 64º02'57'' e distância de 20,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.396.065,746357m e E=270.532,572206m, azimute 85º06'05'' e distância de 35,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.396.068,742086m e E=270.567,525842m, azimute 47º22'07'' e distância de 17,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.396.080,617026m e E=270.580,425552m, azimute 67º31'42'' e distância de 17,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.396.087,478186m e E=270.597,012991m, azimute 74º58'06'' e distância de 65,79m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.396.104,539896m e E=270.660,547202m, azimute 77º38'37'' e distância de 30,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.396.111,032644m e E=270.690,185733m, azimute 148º42'17'' e distância de 0,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.111,017068m e E=270.690,195201m, azimute 241º24'13'' e distância de 6,38m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.107,961798m e E=270.684,590610m, azimute 240º55'13'' e distância de 23,64m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.096,473743m e E=270.663,933440m, azimute 241º12'38'' e distância de 19,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.087,323717m e E=270.647,282422m, azimute 240º15'44'' e distância de 24,23m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.075,306196m e E=270.626,245726m, azimute 240º09'02'' e distância de 20,38m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.065,162223m e E=270.608,568785m, azimute 239º17'00'' e distância de 13,04m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.058,501854m e E=270.597,358865m, azimute 239º55'28'' e distância de 16,38m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.050,293793m e E=270.583,185267m, azimute 239º20'22'' e distância de 23,01m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.038,557666m e E=270.563,388386m, azimute 239º51'04'' e distância de 22,81m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.027,103493m e E=270.543,667805m, azimute 312º16'46'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.030,367972m e E=270.540,077604m, azimute 258º15'54'' e distância de 8,93m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.028,552141m e E=270.531,336257m, azimute 271º20'47'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.028,789003m e E=270.521,259125m, azimute 289º50'55'' e distância de 11,41m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.032,663203m e E=270.510,526758m, azimute 303º29'04'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.037,946142m e E=270.502,540431m, azimute 284º25'53'' e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.460,71m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD074270-074.075-612-D03/001, a área 2, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+180m - Pista Oeste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.008,385277m e E=270.536,857010m, azimute 118º25'49'' e distância de 14,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.396.001,602490m e E=270.549,385623m, azimute 65º12'08'' e distância de 34,85m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.396.016,218315m e E=270.581,020417m, azimute 160º50'13'' e distância de 14,30m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.396.002,715302m e E=270.585,712876m, azimute 116º10'05'' e distância de 61,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.395.975,732606m e E=270.640,626030m, azimute 135º16'22'' e distância de 40,76m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.395.946,777514m e E=270.669,306831m, azimute 145º30'55'' e distância de 23,23m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.395.927,626331m e E=270.682,461515m, azimute 141º18'21'' e distância de 27,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.395.906,330106m e E=270.699,519449m, azimute 96º25'42'' e distância de 18,16m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.904,297285m e E=270.717,561984m, azimute 259º23'51'' e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.901,155624m e E=270.700,778497m, azimute 274º33'30'' e distância de 21,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.902,865900m e E=270.679,327053m, azimute 277º45'45'' e distância de 21,02m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.905,705232m e E=270.658,497697m, azimute 278º12'05'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.908,562128m e E=270.638,675826m, azimute 281º17'21'' e distância de 21,36m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.912,744312m e E=270.617,725557m, azimute 290º46'56'' e distância de 28,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.922,916158m e E=270.590,922846m, azimute 295º24'52'' e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.931,665076m e E=270.572,509721m, azimute 20º24'46'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.939,792415m e E=270.575,534333m, azimute 308º08'09'' e distância de 32,78m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.960,035619m e E=270.549,750477m, azimute 315º41'11'' e distância de 23,72m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.977,008655m e E=270.533,179339m, azimute 350º37'34'' e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.988,917336m e E=270.531,213424m, azimute 7º37'08'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.997,269529m e E=270.532,330667m, azimute 22º09'22'' e distância de 12,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9.374,52m² (nove mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados); III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD074270-074.075-612-D03/001, a área 3, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+670m - Pista Leste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.031,012437m e E=270.400,749569m, azimute 159º05'45'' e distância de 49,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.395.985,015257m e E=270.418,317929m, azimute 154º24'44'' e distância de 16,94m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.395.969,740885m e E=270.425,632181m, azimute 227º59'50'' e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.395.962,183620m e E=270.417,239770m, azimute 231º31'31'' e distância de 13,78m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.395.953,608739m e E=270.406,449873m, azimute 234º52'55'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.395.947,794231m e E=270.398,182214m, azimute 236º12'34'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.395.936,704090m e E=270.381,610014m, azimute 236º12'32'' e distância de 18,75m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.395.926,278485m e E=270.366,031220m, azimute 235º26'25'' e distância de 17,91m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.916,120166m e E=270.351,283666m, azimute 235º44'00'' e distância de 18,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.905,718310m e E=270.336,015997m, azimute 235º34'39'' e distância de 14,58m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.897,478566m e E=270.323,992300m, azimute 235º26'47'' e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.886,346705m e E=270.307,827813m, azimute 235º54'55'' e distância de 18,04m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.876,234021m e E=270.292,882845m, azimute 235º37'38'' e distância de 11,87m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.869,531376m e E=270.283,083867m, azimute 325º07'41'' e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.869,552041m e E=270.283,069466m, azimute 32º30'57'' e distância de 23,77m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.889,599341m e E=270.295,848797m, azimute 11º02'50'' e distância de 17,74m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.907,012613m e E=270.299,248491m, azimute 22º28'56'' e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.925,400100m e E=270.306,858131m, azimute 56º06'22'' e distância de 56,17m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.956,724214m e E=270.353,484161m, azimute 64º27'41'' e distância de 39,03m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.973,552860m e E=270.388,705016m, azimute 35º28'35'' e distância de 32,12m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.999,707698m e E=270.407,344906m, azimute 342º29'31'' e distância de 31,25m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.029,513642m e E=270.397,942542m, azimute 61º54'01'' e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.821,48m² (quatro mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD074270-074.075-612-D03/001, a área 4, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+195m - Pista Leste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.395.942,936107m e E=270.471,809571m, azimute 108º33'25'' e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.395.938,367410m e E=270.485,418966m, azimute 120º36'04'' e distância de 12,19m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.395.932,162876m e E=270.495,909801m, azimute 124º41'02'' e distância de 23,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.395.918,869653m e E=270.515,119273m, azimute 132º21'55'' e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.395.911,942402m e E=270.522,714804m, azimute 293º39'18'' e distância de 34,88m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.395.925,939103m e E=270.490,761160m, azimute 265º00'28'' e distância de 30,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.395.923,287378m e E=270.460,404177m, azimute 237º47'59'' e distância de 40,37m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.395.901,777554m e E=270.426,247705m, azimute 228º44'36'' e distância de 75,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.851,985114m e E=270.369,483612m, azimute 245º42'23'' e distância de 13,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.846,392651m e E=270.357,094053m, azimute 265º29'56'' e distância de 17,04m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.845,055225m e E=270.340,104730m, azimute 271º29'27'' e distância de 40,72m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.846,114488m e E=270.299,402709m, azimute 55º29'22'' e distância de 11,77m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.852,784948m e E=270.309,104414m, azimute 55º34'20'' e distância de 17,96m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.862,941082m e E=270.323,921653m, azimute 54º56'32'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.873,506072m e E=270.338,977690m, azimute 55º07'17'' e distância de 34,93m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.893,480471m e E=270.367,633215m, azimute 56º20'03'' e distância de 16,87m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.902,830255m e E=270.381,670688m, azimute 55º18'55'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.914,286006m e E=270.398,224350m, azimute 56º26'35'' e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.922,566831m e E=270.410,708382m, azimute 56º49'43'' e distância de 21,24m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.934,187521m e E=270.428,485978m, azimute 63º03'38'' e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.942,170005m e E=270.444,193557m, azimute 81º48'50'' e distância de 16,35m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.944,497935m e E=270.460,376219m, azimute 97º46'43'' e distância de 11,54m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.413,52m² (cinco mil, quatrocentos e treze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 24/12/2019 |
Atualizado em: 17/07/2020 17:54 |
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