GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.945, de 29 de abril de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Peruíbe, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Peruíbe, de um imóvel denominado "Instituto de Pesca", localizado na Avenida Padre Anchieta (antiga Rua A), naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-19007-717936/2007-PGE e cadastrado no SGI sob o nº 3232.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de um Entreposto de Pesca, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 30/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:15

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