GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.153, de 5 de outubro de 2022 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019 “Parágrafo único - Não serão computados no limite anual estabelecido no “caput” deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.". Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 06/10/2022 |
Atualizado em: 06/10/2022 11:05 |
![]() |
![]() |