GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.153, de 5 de outubro de 2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que instituiu o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019 Legislação do Estado, o parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único - Não serão computados no limite anual estabelecido no caput deste artigo os repasses de valores destinados à aquisição de equipamentos de climatização das unidades escolares, no valor anual máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada escola, de acordo com a disponibilidade orçamentária.".

Artigo 2º - O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 06/10/2022
Atualizado em: 06/10/2022 11:05

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