GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.303, de 25 de novembro de 2022 |
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração de partes dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração de partes dos imóveis localizados na Rua Stéfano Mauser, n° 651 e na Avenida Doutor Felipe Pinel, n° 2.859, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 11.562 e nº 11.563, ambas do 16° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°45.581 e n°12.656, as quais totalizam aproximadamente 38.000m2 (trinta e oito mil metros quadrados), identificadas e descritas nos autos do Processo STM-PRC-2022/03479. Artigo 2° – As partes dos imóveis de que trata o “caput” do artigo 1º deste decreto destinar-se-ão à implantação de vias e de infraestruturas de circulação do Trem Intercidades do projeto TIC Eixo Norte, no trecho São Paulo-Campinas. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 26/11/2022 |
Atualizado em: 29/11/2022 11:08 |
67.303.docx |