GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.234, de 11 de novembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 3.563,00m² (três mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados) de terreno e 1.223,00m² (um mil, duzentos e vinte e três metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Hermilo Alves, nº 956, Vila Ré, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo PGE-19.995/59.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de educação infantil do município.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.798, de 1º de março de 2011 (art1º - nova redação para parágrafo) Legislação do Estado :

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento, pelo município, de modo direto ou indireto, de atividades relacionadas à educação infantil.". (NR)


    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 12/11/2005
Atualizado em: 02/03/2011 10:08

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