Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante instrumento legal específico, do Município de General Salgado, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de General Salgado, um imóvel localizado na Rua Ulderico Valeze, nº 800, Bairro Bela Vista, naquele município, com área de 3.567,15m² (três mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.191, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de General Salgado, objeto da Lei municipal nº 2.315, de 17 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.606/2004-SSP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA |