Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 10 (dez) terrenos medindo 62,50m² (sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), 198,75m² (cento e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), 121,15m² (cento e vinte e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados), 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados), 134,00m² (cento e trinta e quatro metros quadrados), 99,75m² (noventa e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados), 50,05m² (cinqüenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e 44,00m² (quarenta e quatro metros quadrados), com suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, Município de Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação da Sub-Adutora Rio Claro - Caminópolis, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Expedito Aristides Veloso, Zaira Reis Costa Frugoli, Espólio de Humberto Reis Costa, João Nunes da Silva e Outro, Lilian Araújo da Ressureição e Outros, Anísio Mitsuo Arakaki e Outra, Zaira Reis Costa Frugoli (tendo como compromissário José Matheus Moraes e Outro), Espólio de Ruy Gonçalves Martins Reis Costa (tendo como compromissário Valmir Ferreira e Outro), Espólio de Humberto Reis Costa (tendo como compromissário Leonardo José Savracky e Outro) e ao Espólio de Ruy Gonçalves Reis Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP nº ECTT-774/91 - (Revisão-1) e ECTT-775/91 (Revisão-1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nº 8217/08, 8217/09, 8217/10, 8217/12, 8217/13, 8217/14, 8217/15, 8217/17, 8217/18 e 8217/19, a saber:
I - Propriedade nº 8217/08 - Uma área servienda, parte de um terreno constituído pelo lote nº 2 da quadra 7 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 100.937 do 6º Cartório de Registro da Capital - SP, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na testada, na lateral esquerda de quem da Rua 2 olha o imóvel, conforme caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue por 9,75m, confrontando com o lote 3, até o ponto "Q"; deflete à direita e segue por 14,00m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "R"; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial, confrontando com a Rua 2, por 12,50m até o ponto "A", início desta descrição.".
II - Propriedade nº 8217/09 - Consistente em 2 (duas) áreas serviendas com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 - "Uma faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua 2, lote 4 da quadra 7 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 111.850 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "B", situado na lateral direita de quem da Rua 2 olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue pelo alinhamento predial por 10,00m, confrontando com a Rua 2, até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 9,90m, confrontando com o lote 5, até o ponto "O"; deflete à direita e segue por 10,00m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "P"; deflete à direita e segue por 10,20m, confrontando com o lote 3, até o ponto "B", origem desta descrição.";
b) Área 2 - "Uma faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua 2, lote 5 da quadra 7 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 111.851 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua 2, na lateral esquerda de quem da Rua olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue por 9,75m, confrontando com o lote 6, até o ponto "N"; deflete à direita e segue por 10,00m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "O"; deflete à direita e segue por 9,90m, confrontando com o lote 4, até o ponto "C"; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial por 10,00m, confrontando com a Rua 2 até o ponto "D", origem desta descrição.".
III - Propriedade nº 8217/10 - Consistente em 3 (três) áreas serviendas com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 - "Uma faixa de terra, parte de um terreno constituído pelo lote 26 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à transcrição nº 45.486 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "11", situado no alinhamento predial da Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, conforme caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue pelo alinhamento predial por 10,00m, até o ponto "12"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 27, até o ponto "9"; deflete à direita e segue por 10,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "10"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 25, até o ponto "11"; início desta descrição.";
b) Área 2 - "Uma faixa de terra, parte de um terreno constituído pelo lote 27 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à transcrição nº 45.486 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "12", situado no alinhamento predial da Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, conforme caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); segue por este alinhamento por 10,00m, até o ponto "13"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 28, até o ponto "8"; deflete à direita e segue por 10,00m, confrontando com o remanescente, até o ponto "9"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 26, até o ponto "12", início desta descrição.";
c) Área 3 - "Uma faixa de terra, parte de um terreno constituído pelo lote 3 da quadra 7-A do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à transcrição nº 45.486 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "40", situado na lateral direita de quem da Rua Manuel Quirino de Mattos, antiga Rua 7, olha para o imóvel, a uma distância de 32,50m da testada, conforme caracterizado no desenho SABESP ECTT-774/91 (Revisão-1); daí segue por 11,50m, confrontando com o remanescente, até o ponto "41"; deflete à direita e segue por 4,70m, confrontando com o lote 2, até o ponto "50"; deflete à direita e segue por 11,00m, confrontando com a faixa de servidão da Adutora Rio Claro, até o ponto "51"; deflete à direita e segue por 5,50m, confrontando com o lote "D", até o ponto "40", encerrando assim esta descrição.".
IV - Propriedade nº 8217/12 - Uma área servienda, parte de um terreno constituído pelo lote 28 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 97.661 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, assim descrita: "Tem início no ponto "14", situado na lateral esquerda de quem da Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue por 3,50m, confrontando com o lote 29, até o ponto "7"; deflete à direita e segue por 10,00m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "8"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 27, até o ponto "13"; deflete à direita e segue por 10,00m pelo alinhamento predial da atual Rua Rogério Hermita Calvo, até o ponto "14" origem desta descrição.".
V - Propriedade nº 8217/13 - Uma área servienda, parte de um terreno constituído pelo lote 30 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 104.991 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, assim descrita: "Tem início no ponto "16", situado no alinhamento predial, do lado esquerdo de quem da Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue por 3,50m, confrontando com o lote 31, até o ponto "5"; deflete à direita e segue por 10,00m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "6"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 29, até o ponto "15"; deflete à direita e segue por 10,00m pelo alinhamento predial da Rua Rogério Hermita Calvo, até o ponto "16", origem desta descrição.".
VI - Propriedade nº 8217/14 - Consistente em 2 (duas) áreas serviendas com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 - "Uma área de terra, parte de um terreno situado à Av. Arquiteto Vilanova Artigas, designado como lote C da quadra 7-A, do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 135.414 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "37", localizado no alinhamento predial projetado da Av. Arquiteto Vilanova Artigas, na lateral direita de quem da avenida olha para o imóvel, conforme caracterizado no desenho SABESP ECTT-774/91 (Revisão 1); daí segue pelo alinhamento predial da referida avenida por 2,90m, até o ponto "38"; deflete à direita e segue por 5,78m, confrontando com o remanescente, até o ponto "39"; deflete à direita e segue por 5,00m, confrontando com o lote D, até o ponto "37", origem desta descrição.";
b) Área 2 - "Uma faixa de terra, parte de um terreno situado à Av. Arquiteto Vilanova Artigas, designado como lote D da quadra 7-A do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 135.415 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "37", localizado no alinhamento predial projetado da Av. Arquiteto Vilanova Artigas, na lateral esquerda de quem da avenida olha para o imóvel, conforme caracterizado do desenho SABESP ECTT-774/91 (Revisão-1); daí segue por 5,00m, confrontando com o lote C, até o ponto "39"; deflete à direita e segue por 17,65m, confrontando com o remanescente, até o ponto "40"; deflete à direita e segue por 5,50m, confrontando com o lote 3, até o ponto "51"; deflete à direita e segue por 22,00m, confrontando com a faixa de servidão da Adutora Rio Claro, até o ponto "36"; deflete à direita e segue por 5,00m, pelo alinhamento predial da referida avenida, até o ponto "37", origem desta descrição.".
VII - Propriedade nº 8217/15 - "Uma área servienda, parte de um terreno situado à Rua 2, lote 3 da quadra 7 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 111.849 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "A", situado na lateral direita de quem da Rua 2 olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue pelo alinhamento predial por 10,00m, confrontando com a Rua 2, até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 10,20m, confrontando com o lote 4, até o ponto "P"; deflete à direita e segue por 10,01m, confrontando com a área remanescente, até o ponto "Q"; deflete à direita e segue por 9,75m, confrontando com o lote 2, até o ponto "A", origem desta descrição.".
VIII - Propriedade nº 8217/17 - "Uma área servienda, parte de um terreno situado à Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, constituído pelo lote 29 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 104.990 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo seu início no ponto "14", situado na testada, na lateral direita de quem da referida rua olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1); daí segue pelo alinhamento predial da atual Rua Rogério Hermita Calvo por 10,00m, até o ponto "15"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 30, até o ponto "6"; deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente por 10,00m, até o ponto "7"; deflete à direita e segue por 3,50m, confrontando com o lote 28, até o ponto "14", origem desta descrição.".
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.514, de 16 de fevereiro de 2006
IX - Propriedade nº 8217/18 - "Uma área servienda, parte de um terreno constituído pelo lote 1 da quadra 7-A do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à transcrição nº 45.486 (área maior) do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "43", situado na lateral direita de quem da Rua Manuel Quirino de Mattos, antiga Rua 7, olha para o imóvel, a uma distância de 33,50m da testada deste, conforme caracterizado no desenho SABESP ECTT-774/91 (Revisão-1); segue por 10,80m, confrontando com o remanescente, até o ponto "44"; deflete à direita e segue por 5,20m, confrontando com o Espaço Livre IV de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, até o ponto "48"; deflete à direita e segue por 11,00m, confrontando com a faixa de servidão da Adutora Rio Claro, até o ponto "49"; deflete à direita e segue por 4,50m, confrontando com o lote 2, até o ponto "43", encerrando assim esta descrição.".
X - Propriedade nº 8217/19 - Consistente em 6 (seis) áreas, sendo as cinco primeiras expropriandas e a última servienda, com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 - "Um terreno constituído pelo lote 6 da quadra 7 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", matrículado sob o nº 101.699 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1), medindo 10,00m de frente, por 26,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando pela frente com a Rua Everton Resca, antiga Rua 2, pelo lado direito com o lote 5, pelo lado esquerdo de quem da rua olha o lote 7 e pelos fundos com o lote 11.";
b) Área 2 - "Um terreno constituído pelo lote 7 da quadra 7 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", matrículado sob o nº 101.700 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1), medindo 10,00m de frente, por 26,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando pela frente com a Rua Everton Resca, antiga Rua 2, pelo lado direito com o lote 6, pelo lado esquerdo de quem da rua olha com o lote 8 e pelos fundos com o lote 10.";
c) Área 3 - "Um terreno constituído pelo lote 10 da quadra 7 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", matrículado sob o nº 101.703 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1), medindo 10,00 de frente, por 26,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando pela frente com a Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, pelo lado direito com o lote 9, pelo lado esquerdo de quem da rua olha com o lote 11 e pelos fundos com o lote 7.";
d) Área 4 - "Um terreno constituído pelo lote 3 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", matrículado sob o nº 97.664 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1), medindo 10,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando pela frente com a Av. Arquiteto Vilanova Artigas, antiga Avenida "1", pelo lado direito com o lote 2, pelo lado esquerdo, de quem da rua olha, com o lote 4 e pelos fundos com o lote 31.";
e) Área 5 - "Um terreno constituído pelo lote 31 da quadra 9 do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", matrículado sob o nº 104.992 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, e caracterizado no desenho SABESP ECTT-775/91 (Revisão-1), medindo 10,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confrontando pela frente com a Rua Rogério Hermita Calvo, antiga Rua 3, pelo lado direito com o lote 30, pelo lado esquerdo, de quem da avenida olha, com o lote 1 e pelos fundos com o lote 3.";
f) Área 6 - "Uma faixa de terra, parte de um terreno constituído pelo lote 2 da quadra 7-A do Jardim Sapopemba, Gleba "Sul", pertencente à matrícula nº 101.430 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto "41", situado à direita de quem da Rua Manuel Quirino de Mattos, antiga Rua 7, olha para o imóvel, distante 33,30m da testada deste, conforme caracterizado no desenho SABESP ECTT-774/91 (Revisão-1); daí segue por 5,70m até o ponto "42"; deflete à esquerda e segue por 5,30m até o ponto "43", confrontando do ponto "41" ao ponto "43" com a área remanescente; deflete à direita e segue por 4,50m, confrontando com o lote 1, até o ponto "49"; deflete à direita e segue por 11,00m, confrontando com a faixa de servidão da Adutora Rio Claro até o ponto "50"; deflete à direita e segue por 4,70m, confrontando com o lote 3, até o ponto "41", encerrando esta descrição.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS