GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.505, de 8 de maio de 2024

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam admitidas na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969 Legislação do Estado, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 Legislação do Estado, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, as personalidades a seguir indicadas:

I - Antonio Roque Citadini;

II - Cristiana de Castro Moraes;

III - Letícia Formoso Delsin Matuck Feres;

IV - Marco Aurélio Bertaiolli;

V - Renato Martins Costa;

VI - Robson Marinho.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 08/05/2024
Atualizado em: 15/05/2024 17:16

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