GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.827, de 22 de novembro de 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S.A., os imóveis necessários às obras de execução de serviços de duplicação da Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, entre o km 338+860,77m e o km 338+892,55m, Município e Comarca de Sertãozinho, no trecho que especifica e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-05.322.338-8-D02/001P e nº DE-05.322.338-8-D02/002P e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.368/2017-SLT, necessários às obras de execução de serviços de duplicação da Rodovia Armando de Salles Oliveira, SP-322, entre o km 338+860,77m e o km 338+892,55m, Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 1.098,75m² (um mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários a saber:

I área A, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/001P, localiza-se entre as estacas 22+10,80m e 24+3,48m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Angicos Participações Ltda e/ou outros, com frente para a estrada vicinal Antônio Sarti, lado ímpar, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco 16, de coordenadas N=7.659.064,87m e E=810.822.68m, e constituída pelos segmentos 1617 em linha reta com azimute de 35º0102 e distância de 17,79m; 1718 em linha reta com azimute de 41º5444 e distância de 5,02m; 1819 em linha reta com azimute de 47º0829 e distância de 2,76m; 1920 em linha reta com azimute de 58º0450 e distância de 2,07m; 2021 em linha reta com azimute de 67º0418 e distância de 4,89m; 2122 em linha reta com azimute de 72º3242 e distância de 2,56m; 2223 em linha reta com azimute de 97º0057 e distância de 2,42m; 2324 em linha reta com azimute de 127º1434 e distância de 15,34m; 2425 em linha reta com azimute de 127º1221 e distância de 7,48m; 2528 em linha reta com azimute de 127º0456 e distância de 3,50m; 2829 em linha reta com azimute de 293º3518 e distância de 11,97m; 2930 em linha reta com azimute de 269º0350 e distância de 9,18m; 3031 em linha reta com azimute de 243º5237 e distância de 9,86m; 3132 em linha reta com azimute de 257º5706 e distância de 10,35m; 3216 em linha reta com azimute de 235º2229 e distância de 10,37m, perfazendo uma área de 337,12m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);

II área B, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/002P, localiza-se entre as estacas 24+14,46m e 27+0,77m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Usina Santa Elisa S.A e/ou outros, com frente para a Avenida Adamo Meloni, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco MP, de coordenadas N=7659237,71m e E=810697,64m, constituída pelos segmentos MP16 em linha reta com azimute de 233º5015 e distância de 22,79m; 1617 em linha reta com azimute de 36º0532 na distância de 10,61m; 1718 em linha reta com azimute de 10º5945 e distância de 9,26m; 1819 em linha reta com azimute de 353º1933 e distância de 10,21m; 1920 em linha reta com azimute de 24º0417 e distância de 11,02m; 2021 em linha reta com azimute de 34º0402 e distância de 12,01m; 2122 em linha reta com azimute de 7º3402 e distância de 8,45m; 2223 em linha reta com azimute de 346º4533 e distância de 8,65m; 237 em linha reta com azimute de 150º0428 e distância de 31,78m; 7MP em curva com raio de 36,16m e distância de 28,52m, perfazendo uma área de 761,63m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 23/11/2018
Atualizado em: 11/03/2019 16:47

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