GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.827, de 22 de novembro de 2018 |
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S.A., os imóveis necessários às obras de execução de serviços de duplicação da Rodovia Armando Salles de Oliveira, SP-322, entre o km 338+860,77m e o km 338+892,55m, Município e Comarca de Sertãozinho, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-05.322.338-8-D02/001P e nº DE-05.322.338-8-D02/002P e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-025.368/2017-SLT, necessários às obras de execução de serviços de duplicação da Rodovia Armando de Salles Oliveira, SP-322, entre o km 338+860,77m e o km 338+892,55m, Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 1.098,75m² (um mil, noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários a saber: I – área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/001P, localiza-se entre as estacas 22+10,80m e 24+3,48m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Angicos Participações Ltda e/ou outros, com frente para a estrada vicinal Antônio Sarti, lado ímpar, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco 16, de coordenadas N=7.659.064,87m e E=810.822.68m, e constituída pelos segmentos 16–17 em linha reta com azimute de 35º01’02” e distância de 17,79m; 17–18 em linha reta com azimute de 41º54’44” e distância de 5,02m; 18–19 em linha reta com azimute de 47º08’29” e distância de 2,76m; 19–20 em linha reta com azimute de 58º04’50” e distância de 2,07m; 20–21 em linha reta com azimute de 67º04’18” e distância de 4,89m; 21–22 em linha reta com azimute de 72º32’42” e distância de 2,56m; 22–23 em linha reta com azimute de 97º00’57” e distância de 2,42m; 23–24 em linha reta com azimute de 127º14’34” e distância de 15,34m; 24–25 em linha reta com azimute de 127º12’21” e distância de 7,48m; 25–28 em linha reta com azimute de 127º04’56” e distância de 3,50m; 28–29 em linha reta com azimute de 293º35’18” e distância de 11,97m; 29–30 em linha reta com azimute de 269º03’50” e distância de 9,18m; 30–31 em linha reta com azimute de 243º52’37” e distância de 9,86m; 31–32 em linha reta com azimute de 257º57’06” e distância de 10,35m; 32–16 em linha reta com azimute de 235º22’29” e distância de 10,37m, perfazendo uma área de 337,12m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados); II – área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-05.322.338-8-D02/002P, localiza-se entre as estacas 24+14,46m e 27+0,77m, Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Usina Santa Elisa S.A e/ou outros, com frente para a Avenida Adamo Meloni, circunscrita dentro do roteiro perimétrico que inicia no marco MP, de coordenadas N=7659237,71m e E=810697,64m, constituída pelos segmentos MP–16 em linha reta com azimute de 233º50’15” e distância de 22,79m; 16–17 em linha reta com azimute de 36º05’32” na distância de 10,61m; 17–18 em linha reta com azimute de 10º59’45” e distância de 9,26m; 18–19 em linha reta com azimute de 353º19’33” e distância de 10,21m; 19–20 em linha reta com azimute de 24º04’17” e distância de 11,02m; 20–21 em linha reta com azimute de 34º04’02” e distância de 12,01m; 21–22 em linha reta com azimute de 7º34’02” e distância de 8,45m; 22–23 em linha reta com azimute de 346º45’33” e distância de 8,65m; 23–7 em linha reta com azimute de 150º04’28” e distância de 31,78m; 7–MP em curva com raio de 36,16m e distância de 28,52m, perfazendo uma área de 761,63m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados). Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 23/11/2018 |
Atualizado em: 11/03/2019 16:47 |
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