GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.997, de 7 de junho de 2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, as áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correia Leite, no trecho entre o km 0+0m e o km 33+110m, localizadas nos Municípios de São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo e Mococa e dá providência correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/803 e do nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/805 ao nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/811 e nas plantas correspondentes, constantes do processo 272276/01/DER/2015-SLT, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente, implantação de faixas adicionais e pavimentação dos acostamentos da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, no trecho entre o km 0+0m e o km 33+110m, localizadas nos Municípios de São Sebastião da Grama, São José do Rio Pardo e Mococa, com área total de 21.719,13m² (vinte e um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I – área “A”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/803, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 459+18,20m e 463+9,00m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de Mococa a São José do Rio Pardo, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.699,250 e E=161.846,565 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 108°31'15" e distância de 6,95m; “2-3” com azimute de 114°59'20" e distância de 64,55m; “3-4” com azimute de 198°32'00" e distância de 7,48m; “4-5” com azimute de 290°49'05" e distância de 29,03m; “5-6” com azimute de 282°43'27" e distância de 30,68m; “6-7” com azimute de 312°36'43" e distância de 3,81m e “7-1” com azimute de 350°23'42" e distância de 17,15m, perfazendo a área de 756,03m² (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);

II – área “B”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/805 é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 322+5,50m e 324+6,60m do lado direito do eixo projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.794,065 e E=161.545,031 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 255°41'45" e distância de 3,37m; “2-3” com azimute de 260°12'44" e distância de 8,97m; “3-4” com azimute de 259°43'33" e distância de 8,61m; “4-5” com azimute de 261°57'13" e distância de 12,14m; “5-6” com azimute de 257°23'21" e distância de 8,43m; “6-7” com azimute de 2°23'21" e distância de 3,51m; “7-8” com azimute de 79°06'31" e distância de 26,35m e “8-1” com azimute de 94°03'30" e distância de 14,83m, perfazendo a área de 122,15m² (cento e vinte e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

III – área “C”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/806, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 324+6,60m e 326+11,71m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.786,633 e E=161.504,213 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 259°02'46" e distância de 45,19m; “2-3” com azimute de 5°45'03" e distância de 2,47m; “3-4” com azimute de 73°52'02" e distância de 5,36m; “4-5 com azimute de 77°56'59" e distância de 28,10m; “5-6” com azimute de 78°56'30" e distância de 11,85m e “6-1” com azimute de 182°23'21" e distância de 3,51m, perfazendo a área de 141,35m² (cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

IV – área “D”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/807, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 326+11,71m e 335+18,06m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.778,046 e E=161.459,845 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 255°41'49" e distância de 193,00m; “2-3” com azimute de 3°03'38" e distância de 18,70m; “3-4” com azimute de 357°00'08" e distância de 20,95m; “4-5” com azimute de 355°34'09" e distância de 6,50m; “5-6” com azimute de 343°25'31" e distância de 1,64m; “6-7” com azimute de 75°31'36" e distância de 5,27m; “7-8” com azimute de 157°24'27" e distância de 8,15m; “8-9” com azimute de 95°18'03" e distância de 9,99m; “9-10” com azimute de 176°31'58" e distância de 1,60m; “10-11” com azimute de 93°54'56" e distância de 4,42m; “11-12” com azimute de 356°08'58" e distância de 1,07m; “12-13” com azimute de 85°20'02" e distância de 26,05m; “13-14” com azimute de 108°54'59" e distância de 17,60m; “14-15” com azimute de 85°07'41" e distância de 95,18m; “15-16” com azimute de 78°07'41" e distância de 28,90m e “16-1” com azimute de 185°45'03" e distância de 2,47m, perfazendo a área de 3.279,57m² (três mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

V – área “E”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/808, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 335+18,06m e 347+9,68m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.730,363 e E=161.272,821 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 257°08'59" e distância de 209,60m; “2-3” com azimute de 348°11'49" e distância de 52,98m; “3-4” com azimute de 62°58'45" e distância de 58,71m; “4-5” com azimute de 82°19'47" e distância de 83,97m; “5-6” com azimute de 91°45'09" e distância de 24,42m; “6-7” com azimute de 71°46'48" e distância de 18,61m; “7-8” com azimute de 71°46'48" e distância de 18,61m; “7-8” com azimute de 103°27'31" e distância de 8,66m; “8-9” com azimute de 96°41'40" e distância de 28,89m; “9-10” com azimute de 175°34'09" e distância de 3,25m; “10-11” com azimute de 177°00'08" e distância de 20,95m e “11-1” com azimute de 183°03'38" e distância de 18,70m, perfazendo a área de 12.631,48m² (doze mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

VI – área “F”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/809, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 347+9,68m e 353+4,72m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.683,774 e E=161.068,592 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 256°47'02" e distância de 119,40 m; “2-3” com azimute de 348°01'43" e distância de 12,68m; “3-4” com azimute de 61°51'06" e distância de 49,38m; “4-5” com azimute de 52°02'32" e distância de 49,17m; “5-6” com azimute de 62°42'43" e distância de 16,17m; “6-7” com azimute de 347°10'50" e distância de 32,85m; “7-8” com azimute de 76°50'54" e distância de 5,12m; “8-9” com azimute de 165°40'40" e distância de 31,36m; “9-10” com azimute de 62°42'43" e distância de 6,40m e “10-1” com azimute de 168°11'49" e distância de 52,98m, perfazendo a área de 4.025,09m² (quatro mil, vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VII – área “G”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/810, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 353+4,72m e 360+3,20m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.656,525 e E=160.952,558 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 257°00'52" e distância de 139,00m; “2-3” com azimute de 346°49'00" e distância de 2,18m; “3-4” com azimute de 73°20'49" e distância de 23,01m; “4-5” com azimute de 76°44'25" e a distância de 55,46m; “5-6” com azimute de 72°33'09" e distância de 27,47m; “6-7” com azimute de 65°44'18" e distância de 33,88m e “7-1” com azimute de 168°01'43" e distância de 12,68m, perfazendo a área de 722,83m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

VIII – área “H”, a área a ser desapropriada conforme cadastro nº CD-SP0000207-000.033-000-D02/8 11, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 360+3,20m e 360+17,51m do lado direito do eixo de projeto da SP-207, Rodovia Prefeito Homero Correa Leite, sentido de São José do Rio Pardo a Mococa, Município e Comarca de São José do Rio Pardo, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.625,335 e E=160.817,304 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 257°26'31" e distância de 34,49m; “2-3” com azimute de 73°13'35" e distância de 17,06m; “3-4” com azimute de 71°25'21" e distância de 17,47m e “4-1” com azimute de 166°49'00" e distância de 2,18m, perfazendo a área de 40,63m² (quarenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/06/2016
Atualizado em: 14/06/2016 11:31

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