JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma faixa de terreno com área de 447,96m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a EE "Brigadeiro Faria Lima", da Secretaria da Educação, localizada na Rua Cajaiba, nº 420, Bairro Vila Pompéia, neste município, conforme identificada nos autos do processo SE-246/2004.
Parágrafo único - A faixa de terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às obras de implantação do Sistema de Adução Água Branca-Araçá.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA |