GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.633, de 21 de maio de 2026

Homologa, por 180 (cento e oi­tenta) dias, o decreto do Pre­feito do Município de Piedade, que declarou Situação de Emer­gência em áreas do Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 10.434, de 18 de abril de 2026, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Piedade, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/05/2026
Atualizado em: 22/05/2026 10:33

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