GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.490, de 14 de junho de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel de sua propriedade, situado na Travessa Engenheiro Jaime Blandy, nº 14, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 57.339, cujo terreno mede 1.206,15m² (um mil, duzentos e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente CC/16.989/17.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de departamentos municipais, voltados ao desenvolvimento da cultura, turismo e lazer, preservando a história e os interesses da comunidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 15/06/2018
Atualizado em: 10/07/2018 09:03

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