GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.829, de 22 de novembro de 2018

Oficializa o “Colar General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca - Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro”, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, o Colar General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca - Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, instituído em parceria pela Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo (AHIMTB/SP) Gen Bertholdo Klinger e pelo Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP), nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


REGULAMENTO DO COLAR GENERAL DE BRIGADA MÉDICO JOÃO SEVERIANO DA FONSECA PATRONO DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO BRASILEIRO.

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 63.829, de 22 de novembro de 2018


Artigo 1º - O Colar General de Brigada Médico João Severiano da Fonseca - Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, instituído em parceria entre a Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo (AHIMTB/SP) Gen Bertholdo Klinger e pelo Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP), tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares e Instituições que tenham prestado serviços considerados de extrema relevância à causa da saúde pública paulista ou praticado ações consideradas como importantes ao povo paulista e para o engrandecimento do Brasil.

Artigo 2º - A descrição da condecoração é a seguinte:

I - anverso: escudo ovalado de prata (branco) de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, e 45mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, ao centro a efigie oitavada do Gen. Brig. Méd. João Severiano da Fonseca, em relevo, voltado a destra, com os esmaltes próprios; orlado de prata (branco) com a seguinte inscrição em caracteres versais, na metade superior: General Médico Severiano da Fonseca, e na inferior: Patrono do Serviço de Saúde; sobreposto a duas baionetas de prata (branco) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento; sobreposto de tudo a uma cruz de goles (vermelho) de 70mm (setenta milímetros) de comprimento, por 10mm (dez milímetros) de largura, sobreposta a uma cruz de prata (branco), de 60mm (sessenta milímetros) de comprimento, por 16mm (dezesseis milímetros) de largura, ambas perfiladas de ouro (amarelo);

II - verso: todo de prata (branco) tendo ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos: HMASP HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE SÃO PAULO E A AHIMTB/SP ACADEMIA DE HISTÓRIA MILITAR TERRESTRE DO BRASIL DE SÃO PAULO;

III - fita: o medalhão pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, branca, de 40mm (quarenta milímetros) de largura.

§ 1º - Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, a barreta, o respectivo diploma e o histórico descritivo do mesmo.

§ 2º - A miniatura terá 17mm (dezessete) milímetros e penderá de fita com 15 milímetros de largura.

§ 3º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho do Colar, de que trata o artigo 3º deste regulamento.

Artigo 3º - As Diretorias da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo, e do Hospital Militar de Área de São Paulo, estabelecerão a formação do Conselho do Colar, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão do citado colar.

Parágrafo único - O referido Conselho será regido por um Regulamento Interno, estipulado em comum acordo por ambas as Diretorias instituidoras da referida condecoração.

Artigo 4º - As propostas para a concessão serão dirigidas ao Conselho do Colar, em formulário próprio e se farão acompanhar do Curriculum Vitae do proposto, bem como as razões que se justifiquem.

§ 1º - A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.

Artigo 5º - A aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos do Conselho do Colar "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 6º - Os Diplomas acompanhados do Curriculum Vitae do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o Diploma, importará no cancelamento da indicação.

Artigo 7º - A entrega da venera será feita preferencialmente em solenidade pública e em data de 27 de maio (ou em suas proximidades), conhecida como Dia do Serviço de Saúde do Exército, em homenagem ao Patrono do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, João Severiano da Fonseca.

Artigo 8º - Perderá o direito ao uso do colar, devendo restituí-lo às instituições patrocinadoras, juntamente com os seus complementos aqui citados, o agraciado que praticar ato atentatório à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 9º - Na hipótese da extinção do colar, essa medida será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

Artigo 10 - Decidida a extinção do colar, o Conselho do Colar fará recolher seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

Artigo 11 - O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Publicado em: 23/11/2018
Atualizado em: 11/03/2019 16:49

63.829.docx 63.829.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'