GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.520, de 5 de junho de 2014

Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

Artigo 2º – Ao Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR cabe:

I – o monitoramento de parte da gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias;

II - auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR deverá possibilitar o registro, o controle e o acesso às informações previstas na Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006 Legislação do Estado, e no Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, em especial no que se refere:

I – ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

II – ao Sistema Declaratório Anual;

III - ao Inventário Estadual de Resíduos.

Artigo 4° - O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6° da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006.

§ 1° - Os módulos serão implantados progressivamente, devendo o primeiro ser o de resíduos da construção civil, que será implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste decreto.

§ 2° - Os módulos serão instituídos e organizados por resolução do Secretário do Meio Ambiente, a partir de proposta apresentada por Grupo de Trabalho instituído pela Pasta para essa finalidade.

§ 3° - Cada módulo contará com um Grupo Gestor composto por representantes:

1. da Secretaria do Meio Ambiente;

2. da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB;

3. de entidades do setor produtivo pertinente ao tema.

§ 4º - Poderão ser convidados para compor o Grupo Gestor de que trata o § 3º deste artigo, outros órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil, na forma de regulamento a ser editado por meio de resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Artigo 5° - As obrigações decor rentes da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, e do Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009, serão progressivamente executadas por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR na medida da implantação dos respectivos módulos de que trata o artigo 4º deste decreto.

Artigo 6° - À Secretaria do Meio Ambiente cabe realizar as ações necessárias para a coordenação, articulação e divulgação do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos SIGOR, devendo:

I – promover a articulação entre o Poder Público, a iniciativa privada e os demais segmentos da sociedade civil;

II – promover a cooperação interinstitucional com os órgãos e entidades da União e dos Municípios, bem como entre órgãos e entidades estaduais;

III – divulgar e criar incentivos para a utilização do SIGOR por todos os interessados.

Artigo 7° - À Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB cabe implantar o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, devendo:

I – viabilizar recursos técnicos, financeiros e de pessoal;

II – criar e gerenciar ambiente em seu sítio eletrônico para disponibilização e utilização do sistema e atendimento aos usuários;

III - empregar esforços para garantir a segurança e disponibilidade ininterrupta do sistema;

IV – manter e atualizar o sistema;

V – promover a capacitação dos usuários;

VI – disponibilizar dados, ações e resultados obtidos a partir da implantação do sistema.

Artigo 8° - O Secretário do Meio Ambiente poderá, mediante resolução, editar normas complementares para o adequado cumprimento deste decreto.

Artigo 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/06/2014
Atualizado em: 24/06/2014 11:53

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