JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.276,25m² (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1450/2007.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.965, de 22 de janeiro de 2009
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.032,96m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.450/2007.". (NR)
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais, voltados à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA |