GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.153, de 27 de agosto de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.291.549,00 (Sete milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 28/08/2020
Atualizado em: 28/08/2020 18:13

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