GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, de uma sala contendo 15,60m² (quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel denominado Casa da Agricultura de Mirante do Paranapanema, localizado na Rua Noboru Kasae, nº 775, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3633, conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA nº 38533/2009 (CC/75413/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Divisão de Agricultura do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo c onstar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN |