Revoga o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da empresa "Barra Funda Serviços e Participações Ltda.", o imóvel que especifica |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.711, de 14 de junho de 2004 , que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, um imóvel localizado na Rua Albuquerque Lins, nº 211, 35° Subdistrito Barra Funda, objeto do Processo SC-2.391/2003.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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