JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto estadual nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos, nºs DE-13.300.120-3-D03/001-00, DE-13.300.120-9-D03/002-00, DE-13.300.122-0-D03/003-00, DE-13.300.122-6-D03/004-00, DE-13.300.123-3-D03/005-00, DE-13.300.124-2-D03/006-00, DE-13.300.124-7-D03/007-00, DE-13.300.125-8-D03/008-00, DE-13.300.126-5-D03/009-00, DE-13.300.127-2-D03/010-00 e DE-13.300.128-3-D03/011-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.581/2008-ST, necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 119+200m ao Km 128+400m, situados no Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 129.737,04m² (cento e vinte e nove mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta nº DE-13.300.120-3-D03/001-00 - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.120-3-D03/001-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+261m e o km 120+300m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224437,8156 e E=153964,2756 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°45'9", distância de 39,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18°27'32", distância de 0,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 28°3'22", distância de 11,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 91°41'48", distância de 26,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 141°54'37", distância de 3,25m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 141°33'5", distância de 8,98m, perfazendo uma área de 328,18m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
II - Planta nº DE-13.300.120-9-D03/002-00 - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.120-9-D03/002-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+790m e o km 121+554m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224435,5303 e E=153435,3905 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°45'9", distância de 126,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°45'9", distância de 107,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°42'53", distância de 104,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 269°30'59", distância de 90,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 271°17'6", distância de 21,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 269°21'59", distância de 37,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 269°32'8", distância de 52,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269°40'32", distância de 150,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 270°4'44", distância de 56,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269°58'22", distância de 17,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 359°45'9", distância de 20,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°45'30", distância de 31,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 92°3'5", distância de 302,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 89°11'31", distância de 160,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 86°56'27", distância de 181,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 93°35'8", distância de 59,47m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 119°58'37", distância de 33,47m, perfazendo uma área de 11.894,55m² (onze mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
III - Planta nº DE-13.300.122-0-D03/003-00 - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-0-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 121+554m e o km 122+236m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224432,0863 e E=152671,3565 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°52'46", distância de 32,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°20'52", distância de 13,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°59'53", distância de 28,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°56'17", distância de 41,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 266°15'23", distância de 19,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 264°41'13", distância de 33,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 264°19'43", distância de 17,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°45'41", distância de 63,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 263°52'53", distância de 37,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°46'10", distância de 58,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 263°53'36", distância de 71,80m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263°56'40", distância de 16,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 264°55'48", distância de 32,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 261°54'10", distância de 18,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 264°11'47", distância de 35,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 263°40'20", distância de 20,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 263°44'47", distância de 33,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 263°33'12", distância de 22,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 263°53'4", distância de 20,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 263°53'35", distância de 44,24m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 263°52'37", distância de 23,15m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 359°45'9", distância de 15,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 82°41'53", distância de 186,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 87°39'47", distância de 41,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 82°40'22", distância de 148,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 84°53'36", distância de 96,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 88°18'22", distância de 42,97m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 89°53'56", distância de 142,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 65°13'6", distância de 27,49m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 179°45'9", distância de 20,43m, perfazendo uma área de 11.065,86m² (onze mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IV - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+236m e o km 122+579m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224370,8203 e E=151990,6199 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 263°48'44", distância de 23,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°39'41", distância de 23,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°49'27", distância de 91,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°43'58", distância de 44,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 263°49'17", distância de 40,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 262°45'36", distância de 10,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 264°29'31", distância de 22,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°50'44", distância de 44,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 263°39'48", distância de 24,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°45'00", distância de 17,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 352°44'25", distância de 11,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347°7'34", distância de 14,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 342°8'25", distância de 11,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 348°14'41", distância de 4,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 351°11'38", distância de 12,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 347°41'30", distância de 7,77m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 347°17'55", distância de 11,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 349°37'59", distância de 20,62m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 348°54'17", distância de 25,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 80°54'2", distância de 12,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 161°46'24", distância de 16,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 157°44'19", distância de 6,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 123°40'21", distância de 0,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 93°48'10", distância de 20,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 102°43'55", distância de 20,56m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 132°10'19", distância de 12,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 132°7'55", distância de 38,35m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 114°27'40", distância de 18,38m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 105°45'43", distância de 30,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 89°33'30", distância de 34,73m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 87°38'35", distância de 66,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 84°4'34", distância de 34,68m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 88°56'17", distância de 60,59m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 82°41'53", distância de 24,49m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 179°45'9", distância de 15,72m, perfazendo uma área de 13.740,45m² (treze mil, setecentos e quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
V - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+590m e o km 123+004m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a João Franco de Godoy Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224332,9492 e E=151638,6489 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 263°1'33", distância de 38,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°35'45", distância de 36,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°7'7", distância de 23,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 264°1'39", distância de 42,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 263°48'16", distância de 20,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 263°55'33", distância de 19,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 263°52'19", distância de 17,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°54'12", distância de 18,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 263°45'37", distância de 17,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°56'47", distância de 12,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 263°40'7", distância de 23,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264°25'50", distância de 11,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 264°2'37", distância de 32,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 260°35'12", distância de 20,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 264°45'30", distância de 14,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 265°5'55", distância de 28,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 288°1'38", distância de 2,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 265°40'9", distância de 13,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 266°40'12", distância de 14,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 268°12'42", distância de 3,76m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 359°45'9", distância de 9,09m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 88°10'23", distância de 23,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 85°11'21", distância de 17,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 83°14'37", distância de 80,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 70°2'36", distância de 48,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 83°18'44", distância de 38,09m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 93°23'35", distância de 47,40m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78°11'17", distância de 90,09m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 72°39'31", distância de 24,82m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54°9'2", distância de 15,93m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 1°57'9", distância de 83,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 83°10'25", distância de 10,28m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 168°37'59", distância de 9,50m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 169°33'4", distância de 25,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 169°33'4", distância de 39,81m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 169°36'25", distância de 16,46m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 169°44'23", distância de 26,31m, perfazendo uma área de 8.863,30m² (oito mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
VI - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+260m e o km 122+544m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Antonio Belchior Neto, Maria das Graças Oliveira Belchior Neto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224226,8646 e E=151879,0766 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°41'58", distância de 105,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°27'15", distância de 19,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289°1'38", distância de 16,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286°8'39", distância de 13,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 285°38'9", distância de 9,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285°12'57", distância de 15,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°59'4", distância de 14,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286°4'34", distância de 4,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°41'58", distância de 2,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84°20'10", distância de 20,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 83°44'48", distância de 60,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80°33'14", distância de 7,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 84°5'9", distância de 49,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 83°49'14", distância de 73,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 83°14'00", distância de 31,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 84°13'42", distância de 39,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167°59'2", distância de 4,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 260°58'44", distância de 126,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 242°58'53", distância de 29,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185°6'43", distância de 20,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 108°38'39", distância de 65,74m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 197°37'26", distância de 12,70m, perfazendo uma área de 6.096,92m² (seis mil e noventa e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VII - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+364m e o km 122+531m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Antonio Belchior Neto, Maria das Graças Oliveira Belchior Neto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224207,4777 e E=151873,7793 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°11'14", distância de 58,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°33'58", distância de 10,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 238°33'43", distância de 14,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°34'47", distância de 12,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°15'45", distância de 14,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 277°24'27", distância de 11,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290°32'13", distância de 11,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°56'10", distância de 30,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 308°1'48", distância de 21,75m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 105°23'20", distância de 9,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°22'30", distância de 16,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 113°39'20", distância de 11,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108°2'25", distância de 8,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94°33'54", distância de 28,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79°14'11", distância de 32,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 107°58'1", distância de 70,85m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 200°49'14", distância de 11,83m, perfazendo uma área de 2.759,63m² (dois mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
VIII - Planta nº DE-13.300.123-3-D03/005-00 - área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.123-3-D03/005-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 123+004m e o km 123+511m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a João Franco de Godoy Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224290,0619 e E=151228,1902 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°12'42", distância de 11,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°42'46", distância de 13,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°56'10", distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 272°4'1", distância de 12,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 273°15'41", distância de 10,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 273°56'4", distância de 16,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 275°54'53", distância de 20,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 279°18'35", distância de 38,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282°53'17", distância de 46,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 286°44'23", distância de 10,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 287°1'10", distância de 9,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°15'15", distância de 17,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 290°6'39", distância de 13,67m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 290°38'33", distância de 70,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 290°52'24", distância de 61,76m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 290°50'6", distância de 60,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 290°38'26", distância de 74,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 103°14'54", distância de 121,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 114°7'38", distância de 110,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 109°38'33", distância de 40,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 109°7'44", distância de 38,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 103°8'49", distância de 56,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 98°30'15", distância de 37,50m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 95°26'7", distância de 38,22m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 92°43'57", distância de 35,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 88°10'23", distância de 16,97m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 179°45'9", distância de 9,09m, perfazendo uma área de 4.945,70m² (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IX - Planta nº DE-13.300.124-2-D03/006-00 - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.124-2-D03/006-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 123+711m e o km 124+342m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224490,4738 e E=150565,2303 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°20'56", distância de 13,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°44'30", distância de 13,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°51'32", distância de 31,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286°58'30", distância de 10,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 286°58'30", distância de 5,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 284°8'23", distância de 9,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 284°8'23", distância de 8,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284°4'53", distância de 8,46m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 284°4'51", distância de 7,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283°46'19", distância de 8,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 280°5'35", distância de 14,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 277°50'54", distância de 25,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 277°4'23", distância de 18,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 274°12'24", distância de 20,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 273°27'51", distância de 16,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271°31'19", distância de 24,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 268°53'0", distância de 18,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 268°36'57", distância de 20,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 266°29'56", distância de 39,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 265°54'56", distância de 41,94m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 266°7'12", distância de 60,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 266°4'2", distância de 85,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 265°59'2", distância de 70,39m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 268°45'19", distância de 19,78m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 264°43'3", distância de 48,54m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 25°2'24", distância de 25,16m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 78°24'54", distância de 87,81m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86°36'32", distância de 178,70m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 103°15'5", distância de 66,81m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 89°24'22", distância de 87,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 93°12'51", distância de 53,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 99°5'14", distância de 25,31m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 108°31'58", distância de 103,54m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 118°42'40", distância de 32,66m, perfazendo uma área de 12.422,38m² (doze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
X - Planta nº DE-13.300.124-7-D03/007-00 - área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.124-7-D03/007-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+519m e o km 125+298m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224497,1841 e E=149756,4912 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 266°48'16", distância de 23,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266°56'53", distância de 28,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°49'6", distância de 28,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 274°16'36", distância de 19,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275°46'6", distância de 25,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°44'24", distância de 20,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281°18'34", distância de 23,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 282°16'30", distância de 24,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282°45'25", distância de 17,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 286°32'20", distância de 18,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288°51'49", distância de 25,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°39'38", distância de 22,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 295°44'51", distância de 26,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 296°10'54", distância de 36,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296°18'53", distância de 19,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°4'47", distância de 27,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303°52'53", distância de 19,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 303°35'21", distância de 16,29m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103°2'18", distância de 0,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 304°42'22", distância de 7,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 308°57'4", distância de 18,29m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 309°41'14", distância de 22,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 309°59'58", distância de 15,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 311°57'56", distância de 26,85m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 312°18'36", distância de 20,59m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 312°2'23", distância de 36,47m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 312°15'9", distância de 19,87m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 311°59'29", distância de 41,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 312°11'16", distância de 39,97m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 311°43'55", distância de 27,08m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 312°10'14", distância de 18,47m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 311°42'35", distância de 17,47m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 312°4'39", distância de 24,18m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 89°45'9", distância de 16,72m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 131°3'52", distância de 78,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 132°22'28", distância de 107,09m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 132°23'8", distância de 38,29m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 44°36'44", distância de 48,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67°42'57", distância de 43,24m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 96°34'50", distância de 19,59m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 109°58'19", distância de 24,73m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 131°48'2", distância de 13,62m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 148°57'25", distância de 41,40m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 174°25'33", distância de 31,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 174°36'28", distância de 39,22m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 153°11'30", distância de 32,46m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 138°47'40", distância de 17,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 124°19'31", distância de 32,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 105°40'11", distância de 112,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 93°22'32", distância de 67,94m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 92°55'32", distância de 78,94m; segmento 52-1 - em linha reta com azimute 156°32'26", distância de 9,30m, perfazendo uma área de 24.187,83m² (vinte e quatro mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XI - Planta nº DE-13.300.124-7-D03/007-00 - área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.124-7-D03/007-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+925m e o km 125+120m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paulo Fernando Prado Carone, Maria Paula Rodrigues Carone e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224545,2458 e E=149357,1427 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°49'51", distância de 6,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°22'17", distância de 29,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°27'44", distância de 23,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310°19'25", distância de 30,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311°38'55", distância de 17,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°14'11", distância de 41,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°5'42", distância de 37,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 312°8'23", distância de 13,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 210°44'11", distância de 94,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 213°25'00", distância de 12,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 131°49'26", distância de 31,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 134°59'57", distância de 33,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 127°21'16", distância de 29,50m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 135°13'31", distância de 32,81m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 66°32'13", distância de 124,36m, perfazendo uma área de 17.174,82m² (dezessete mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XII - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/007-00 - área 12 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+980m e o km 125+101m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paulo Fernando Prado Carone, Maria Paula Rodrigues Carone e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224481,1967 e E=149229,0690 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°46'45", distância de 46,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 308°9'19", distância de 19,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°43'25", distância de 64,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 49°32'28", distância de 14,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132°35'57", distância de 13,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 131°39'10", distância de 18,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134°59'57", distância de 33,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 127°21'16", distância de 29,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135°13'31", distância de 33,94m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 230°6'18", distância de 13,72m, perfazendo uma área de 2.380,82m² (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XIII - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 13 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+298m e o km 125+651m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224828,7298 e E=149105,9619 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312°29'15", distância de 20,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311°43'42", distância de 15,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 313°1'23", distância de 17,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°12'38", distância de 21,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 312°11'18", distância de 17,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 311°53'56", distância de 18,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°23'23", distância de 20,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 311°54'57", distância de 33,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 312°24'46", distância de 19,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 312°8'54", distância de 35,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312°1'18", distância de 18,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 312°11'00", distância de 18,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 312°19'30", distância de 20,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 312°12'42", distância de 39,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 312°23'26", distância de 36,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 116°37'54", distância de 41,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 132°27'36", distância de 51,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131°9'20", distância de 40,76m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 134°16'49", distância de 118,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 109°21'27", distância de 14,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 135°39'18", distância de 47,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 131°3'52", distância de 54,86m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 269°45'9", distância de 16,72m, perfazendo uma área de 3.553,54m² (três mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 14 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+817m e o km 125+863m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225176,9629 e E=148721,4052 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311°57'48", distância de 18,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 312°7'28", distância de 27,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 81°1'30", distância de 18,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°45'49", distância de 18,27m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 168°34'26", distância de 21,14m, perfazendo uma área de 430,28m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XV - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 15 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+910m e o km 125+951m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225237,5839 e E=148654,3102 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312°39'59", distância de 46,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 72°30'12", distância de 27,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 134°36'46", distância de 33,42m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 225°1'7", distância de 22,65m, perfazendo uma área de 926,38m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XVI - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/009-00 - área 16 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+275m e o km 126+304m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225479,0083 e E=148369,3806 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°27'15", distância de 33,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14°44'4", distância de 21,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 124°24'50", distância de 38,12m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 207°5'27", distância de 19,72m, perfazendo uma área de 711,20m² (setecentos e onze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XVII - Planta nº DE-13.300.126-5-D03/009-00 - área 17 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+380m e o km 126+639m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225527,7048 e E=148275,4773 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°42'31", distância de 69,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°40'8", distância de 40,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291°19'30", distância de 23,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292°29'5", distância de 29,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°46'33", distância de 1,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 291°52'3", distância de 26,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 292°35'54", distância de 19,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 291°19'13", distância de 29,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290°56'47", distância de 20,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 101°39'24", distância de 64,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 111°58'8", distância de 197,88m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 202°46'10", distância de 9,97m, perfazendo uma área de 2.403,86m² (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XVIII - Planta nº DE-13.300.126-5-D03/009-00 - área 18 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+716m e o km 126+738m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225653,4240 e E=147960,0251 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°41'45", distância de 7,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°29'25", distância de 6,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 293°29'25", distância de 6,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°46'32", distância de 10,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°38'41", distância de 17,42m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 200°20'4", distância de 10,73m, perfazendo uma área de 196,99m² (cento e noventa e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XIX - Planta nº DE-13.300.127-2-D03/010-00 - área 19 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/010-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+941m e o km 126+963m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225765,7338 e E=147774,7119 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°1'34", distância de 23,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38°21'7", distância de 13,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°7'41", distância de 23,24m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 216°47'56", distância de 16,22m, perfazendo uma área de 350,67m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XX - Planta nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 20 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 127+524m e o km 127+563m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roque Bragagnolo, Antonio Cezar Bragagnolo, Rosana Maria Bragagnolo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226115,8160 e E=147308,9434 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°46'16", distância de 12,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°24'24", distância de 26,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 79°6'25", distância de 13,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125°24'24", distância de 16,44m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 163°7'7", distância de 16,12m, perfazendo uma área de 275,99m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XXI - Planta nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 21 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 127+649m e o km 127+892m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roque Bragagnolo, Antonio Cezar Bragagnolo, Rosana Maria Bragagnolo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226188,2359 e E=147207,3305 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°50'7", distância de 36,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°9'41", distância de 18,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304°5'56", distância de 15,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299°47'16", distância de 20,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 299°44'15", distância de 21,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299°21'26", distância de 22,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 298°53'10", distância de 23,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 297°14'52", distância de 24,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 295°31'43", distância de 20,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 295°2'3", distância de 23,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 293°8'10", distância de 22,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 22°12'51", distância de 9,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99°2'47", distância de 13,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 114°20'3", distância de 22,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 117°0'51", distância de 60,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 119°17'4", distância de 41,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°9'17", distância de 43,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 127°34'34", distância de 32,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 125°26'11", distância de 36,98m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 215°14'16", distância de 8,88m, perfazendo uma área de 2.754,61m² (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XXII - Planta nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 22 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 128+114m e o km 128+345m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roberto Luiz Justos e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226374,2129 e E=146773,4484 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279°24'33", distância de 13,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 280°21'19", distância de 17,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 275°51'57", distância de 22,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 276°16'31", distância de 22,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 276°9'43", distância de 18,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276°1'41", distância de 10,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 273°23'4", distância de 7,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 270°6'35", distância de 5,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 273°12'11", distância de 16,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 272°55'16", distância de 11,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 270°56'54", distância de 22,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 269°12'11", distância de 22,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 267°21'43", distância de 12,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 267°21'43", distância de 10,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266°54'22", distância de 22,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 22°31'44", distância de 11,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 86°48'8", distância de 39,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 90°18'23", distância de 60,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 93°46'52", distância de 32,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 96°34'6", distância de 57,90m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 101°30'1", distância de 42,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 186°14'0", distância de 7,70m, perfazendo uma área de 2.273,09m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2009
JOSÉ SERRA |