GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN |