GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.917, de 11 de abril de 2016

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2015


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/04/2016
Atualizado em: 12/04/2016 08:37

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