GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.241, de 22 de dezembro de 2023 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Roque, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Roque, do imóvel localizado na Rua Padre Marçal, n° 542, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 23 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 010.00012331/2023-50. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do novo Centro de Convivência do Idoso – CCI. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/12/2023 |
Atualizado em: 26/12/2023 16:11 |
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