GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.632, de 21 de maio de 2026

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Ibiúna, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.519, de 19 de abril de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ibiúna, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/05/2026
Atualizado em: 22/05/2026 10:31

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