GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.700, de 8 de fevereiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados neste Estado, necessários à implantação de Programa Habitacional


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóveis de propriedade particular com uma superfície de 18.984,00m² (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situados na Rua "6", nº 400, Bairro Sítio São Francisco, Município de Guarulhos, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-205184/07, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais de nºs 103.02.87.0001. 00.000/103.02.87.0123.00.000 e 103.02.87.0054.00.000/ 103.02.87.0368.00.000, com início no ponto 1, no alinhamento da Rua "6", Sítio São Francisco, Município de Guarulhos, localizado na divisa do lotes 0607 com a área em questão; deste ponto segue na direção Norte, pelo alinhamento da referida rua, até o ponto 2, percorrendo a distância de 40,00m; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento e direção até o ponto 3, percorrendo a distância de 14,00m; do ponto 3, seguindo pelo mesmo alinhamento, segue até o ponto 4, com distância de 34,50m; do ponto 4, segue ainda pelo mesmo alinhamento percorrendo 34,00m até o ponto 5 localizado na Rua "6"; do ponto 5, percorre 34,00m até o ponto 6, localizado na citada rua; do ponto 6, segue na mesma direção percorrendo 15,30m até o ponto 7 localizado ainda no alinhamento da Rua "6" e confrontando sempre com a mesma rua; do ponto 7 deflete à direita e segue em curva, com desenvolvimento de 9,00m até o ponto 8 localizado na Rua "8"; do ponto 8 deflete à direita e percorre uma distância de 66,60m até o ponto 9, situado na Rua "8"; do ponto 9 deflete à direita e segue com distância de 67,50m até o ponto 10, confrontando com propriedade particular; do ponto 10 deflete à esquerda e segue pela distância de 67,00m até o ponto 11, situado no alinhamento da Rua "8" e confrontando com propriedade particular; deste ponto deflete à direita e segue por 63,30m até o ponto 12 localizado no alinhamento da Rua "8"; do ponto 12 deflete à direita e segue por 86,10m até o ponto 13 confrontando com propriedade particular; do ponto 13 deflete à direita e segue pela distância de 57,10m até o ponto 14, confrontando com propriedade particular; do ponto 14, segue por 70,50m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando com propriedade particular e fechando área de 18.984,00m² (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 09/02/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:51

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