GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.097, de 17 de novembro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal n° 6.486, de 25 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 100.443 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jacareí, localizado na Rua Alencar Mazzeo, s/n°, Bairro Jardim Elza Maria, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00033039/2023-34.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/11/2023
Atualizado em: 21/11/2023 10:47

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