GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020

Cria, extingue, reclassifica e instala unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de Classe Especial, a Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.

Parágrafo único - A área de atuação da Delegacia Seccional de Polícia a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais dos Municípios de Praia Grande e São Vicente.

Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais, subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

I - a Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande;

II - a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de Guarujá.

Parágrafo único - Ficam transferidos para a Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande todos os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas a que se refere este artigo.

Artigo 3º - Ficam reclassificadas como de 2ª Classe as seguintes unidades policiais subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

I - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande;

II - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande;

III - Delegacia de Polícia do Município de Cajati.

Artigo 4º - Ficam instaladas, integrando, respectivamente, a estrutura das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém e de Jacupiranga, do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 3ª Classe, as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém e de Jacupiranga, criadas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

§ 1º - Às unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

§ 2º - A área de atuação a que se refere o § 1º deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais dos Municípios de Itanhaém e de Jacupiranga.

Artigo 5º - Fica acrescido ao artigo 7º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 47.166, de 1° de outubro de 2001 Legislação do Estado, o inciso VI, com a seguinte redação:

“VI - Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.”.

Artigo 6º - O artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, e pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 14 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos compreendem:

I - Delegacia Seccional de Polícia de Santos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão e Guarujá;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Cadeia Pública, de Santos;

b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Cubatão e Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Guarujá;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos;

c) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão e de Guarujá;

II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e de Peruíbe;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itanhaém;

b) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri e de Pedro de Toledo;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe;

3. Cadeia Pública de Itanhaém;

4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá, de Peruíbe e de Itanhaém;

III - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 2ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Cajati;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacupiranga;

b) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado Paulista, Iporanga e de Pariquera-Açu;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga;

IV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Registro;

b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;

2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Registro;

c) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Comprida, Juquiá e de Sete Barras;

2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape;

3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro;

V - Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de São Vicente;

2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Praia Grande;

b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de São Vicente;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande e São Vicente.”. (NR)

Artigo 7º - O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 45.213, de 19 de setembro de 2000 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - 5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaém, de Jacupiranga, de Registro e de Praia Grande, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;”. (NR)

Artigo 8º - O Anexo VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008 Legislação do Estado, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 9º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia, 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos.

Artigo 10 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:

I - Escrivão de Polícia: 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande e à Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Guarujá, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;

II - Investigador de Polícia: 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande e à Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Guarujá, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.

Artigo 11 - A alínea “c” do inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, referente à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Registro e Praia Grande, totalizando 3 (três);”.(NR)

Artigo 12 - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pela alínea “f” do inciso I do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado:

“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”; (NR)

II - o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pela alínea “f” do inciso II do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020:

“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:

a) 48 (quarenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);

9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”. (NR)

Artigo 13 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 Legislação do Estado, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:

I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelos artigos 9º e 10 deste decreto, para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, e o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;

II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.

Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.

Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 8º do

Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 - SANTOS

I - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS

Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos

- Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos

- Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia do 7º Distrito Policial de Santos

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos

- Delegacia de Polícia do Município de Bertioga

- Delegacia de Polícia do Município de Cubatão

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Cubatão

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Cubatão

- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Cubatão

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão

- Delegacia de Polícia do Município de Guarujá

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Guarujá

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Guarujá

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá

II - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITANHAÉM

- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itanhaém

- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Itanhaém

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itanhaém

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Itanhaém

- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Itanhaém

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém

- Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mongaguá

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Mongaguá

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá

- Delegacia de Polícia do Município de Itariri

- Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo

- Delegacia de Polícia do Município de Peruíbe

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Peruíbe

III - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACUPIRANGA

- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Jacupiranga

- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Jacupiranga

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jacupiranga

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Jacupiranga

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga

- Delegacia de Polícia do Município de Barra do Turvo

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Barra do Turvo

- Delegacia de Polícia do Município de Cajati

- Delegacia de Polícia do Município de Cananéia

- Delegacia de Polícia do Município de Eldorado Paulista

- Delegacia de Polícia do Município de Pariquera-Açu

IV - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE REGISTRO

- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Registro

- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Registro

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Registro

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Registro

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro

- Delegacia de Polícia do Município de Iguape

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape

- Delegacia de Polícia do Município de Ilha Comprida

- Delegacia de Polícia do Município de Juquiá

- Delegacia de Polícia do Município de Miracatu

- Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras

V - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE

- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Praia Grande

- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Praia Grande

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Praia Grande

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Praia Grande

- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Praia Grande

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande

- Delegacia de Polícia do Município de São Vicente

- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de São Vicente

- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Vicente

- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de São Vicente

- Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de São Vicente

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente


Publicado em: 07/03/2020
Atualizado em: 12/03/2020 18:33

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