GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.985, de 19 de dezembro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, nº 1.115, naquele município, com 1.440,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 604,23m² (seiscentos e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 1015, conforme identificado nos autos do processo SS-1.596/13 (CC-153.960/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional da Unidade Básica de Saúde, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/12/2013
Atualizado em: 03/01/2014 15:19

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