GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, de um imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, nº 1.115, naquele município, com 1.440,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 604,23m² (seiscentos e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 1015, conforme identificado nos autos do processo SS-1.596/13 (CC-153.960/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional da Unidade Básica de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |