GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.113, de 26 de dezembro de 2017

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Segurança Pública o imóvel situado na Rua General Flores, nº 28, no Bairro do Bom Retiro, na Capital do Estado, com 1.294,00m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados) de terreno e 776,00m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 763, devidamente descrito e caracterizado nos autos do protocolo SSP nº 7219/17 (SG-1.343.929/17).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia PM, do 13º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/12/2017
Atualizado em: 28/12/2017 10:22

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