GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.612, de 15 de junho de 2024 |
Concede a "Medalha do Mérito Turístico" às personalidades que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo: I - Chieko Nishimura Aoki; II - Jarbas Favoretto; III - Mário Carlos Beni. Artigo 2º - As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/6/2024 |
Atualizado em: 18/06/2024 12:39 |
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