GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.612, de 15 de junho de 2024

Concede a "Medalha do Mérito Turístico" às personalidades que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:

I - Chieko Nishimura Aoki;

II - Jarbas Favoretto;

III - Mário Carlos Beni.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/6/2024
Atualizado em: 18/06/2024 12:39

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