GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.543, de 22 de maio de 2024 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Comunicação, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 8.030.000,00 (oito milhões e trinta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Comunicação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
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Atualizado em: 23/05/2024 17:37 |
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