Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 44.173, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999 e 2000 serão aplicados em 2001, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)
Redação dada pelo Decreto nº 46.492, de 11 de janeiro de 2.002
"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto n.º 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000 e 2001, serão aplicados em 2002, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000
MÁRIO COVAS