GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 .
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - a partir de 18 de agosto de 2011, para o Centro de Detenção Provisória de Taiuva;
II - a partir de 9 de dezembro de 2011, para Centro de Detenção Provisória de Pontal.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 58.191, de 2 de julho de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Penitenciária de Taiuva
Centro de Detenção Penitenciária de Pontal |