GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.302, de 29 de dezembro de 2025 |
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Gestão e Governo Digital, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 32.338.409,00 (trinta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 29/12/2025-ED.EXTRA |
| Atualizado em: 30/12/2025 10:33 |