GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.542, de 1 de março de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no Km 133+500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD133255-133.134-029-D02/001, DE-SPD133255-133.134-029-D02/002, DE-SPD133255-133.134-029-D02/003, DE-SPD133255-133.134-029-D02/004 e DE-SPD133255-133.134-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.659/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no Km 133+500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, as quais totalizam 57.688,86m² (cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01- conforme a planta nº DE-SPD133255-133.134-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Paulo Montenegro Facchini e/ou outros, situa-se entre o km 133+289,22m e o km 133+337,48m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7547881.0550 e E= 760705.6909, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 220°18'05" e distância de 050,37m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 306°11'22" e distância de 037,57m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute de 075°31'38" e distância de 064,96m, perfazendo uma área de 943,81m² (novecentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

II - área 02 - conforme a planta nº DE-SPD133255-133.134-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Eloy de Almeida Prado Neto, Betina Santos, Pires de Campos Almeida Prado, Maria de Lourdes Oliveira de Almeida Prado Nigro, Alcides Cesar Nigro Junior, Maria Aparecida Oliveira de Almeida Prado, Luciano Pacheco de Almeida Prado, Maria Carolina de Oliveira Almeida Prado Pohl, Alexandre de Almeida Prado Pohl e/ou outros, situa-se entre o km 133+370,19m e o km 133+556,73m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7547863.8050 e E= 760672.4789, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 062°33'11" e distância de 037,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 126°11'22" e distância de 037,57m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 040°18'05" e distância de 050,37m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 088°52'43" e distância de 028,57m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 086°17'47" e distância de 055,17m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 094°19'27" e distância de 019,79m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute de 245°07'35" e distância de 071,59m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute de 213°28'18" e distância de 264,99m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute de 303°09'35" e distância de 108,27m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute de 033°16'41" e distância de 186,38m, perfazendo uma área de 27.348,96m² (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

III - área 03- conforme a planta nº DE-SPD133255-133.134-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Flamboyant Agrícola Ltda e/ou outros, situa-se entre o km 133+410,96m e o km 133+890,96m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7547859.6895 e E= 760604.7420, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 209°47'04" e distância de 044,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 209°46'18" e distância de 019,08m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 212°01'30" e distância de 017,02m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 213°12'29" e distância de 220,47m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 211°42'39" e distância de 043,67m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 210°02'24" e distância de 032,89m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute de 208°27'22" e distância de 041,86m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute de 206°58'31" e distância de 033,81m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute de 204°46'41" e distância de 030,70m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute de 294°09'28" e distância de 010,67m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute de 024°35'02" e distância de 100,00m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute de 032°53'39" e distância de 246,82m; segmento 13 -14 - em linha reta com azimute de 304°21'38" e distância de 088,69m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute de 020°52'14" e distância de 151,49m; segmento 15 -16 - em linha reta com azimute de 072°13'53" e distância de 001,62m; segmento 16 -17 - em linha reta com azimute de 086°50'01" e distância de 010,43m; segmento 17 -18 - em linha reta com azimute de 123°44'35" e distância de 033,91m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute de 134°51'04" e distância de 087,65m, perfazendo uma área de 21.544,09m² (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados);

IV - área 04 - conforme a planta nº DE-SPD133255-133.134-029-D02/004, a área, que consta pertencer a Paulo Montenegro Facchini e/ou outros, situa-se entre o km 133+358,68m e o km 133+410,96m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7547909.9339 e E= 760623.6283, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 186°40'34" e distância de 003,07m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 195°17'42" e distância de 007,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 201°10'21" e distância de 014,90m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 203°14'10" e distância de 028,21m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 314°51'04" e distância de 087,65m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 303°44'35" e distância de 033,91m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute de 266°50'01" e distância de 010,43m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute de 247°32'03" e distância de 001,73m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute de 020°52'14" e distância de 022,10m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute de 327°12'18" e distância de 034,26m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute de 118°52'45" e distância de 092,11m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute de 117°13'31" e distância de 042,20m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute de 122°30'51" e distância de 006,96m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute de 133°19'17" e distância de 006,74m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute de 147°13'46" e distância de 003,66m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute de 163°40'36" e distância de 003,52m, perfazendo uma área de 5.485,93m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

V - área 05 - conforme a planta nº DE-SPD133255-133.134-029-D02/005, a área, que consta pertencer a Paulo Montenegro Facchini e/ou outros, situa-se entre o km 133+094,52m e o km 133+247,94m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7548121.5464 e E= 760782.5172, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 213°08'48" e distância de 043,71m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 213°21'05" e distância de 055,71m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 222°21'20" e distância de 017,60m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 224°45'17" e distância de 012,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 243°54'41" e distância de 028,24m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 040°54'04" e distância de 069,20m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute de 123°19'49" e distância de 007,23m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute de 034°20'38" e distância de 084,34m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute de 108°22'38" e distância de 001,70m, perfazendo uma área de 867,65m² (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 06 - conforme a planta nº DE-SPD133255-133.134-029-D02/005, a área, que consta pertencer a Paulo Montenegro Facchini e/ou outros, situa-se entre o km 133+297,58m e o km 133+336,29m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7547983,6994 e E= 760622,8652, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 273°14'03" e distância de 053,93; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 293°54'15" e distância de 069,22; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 094°57'59" e distância de 080,60; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute de 123°12'49" e distância de 044,02, perfazendo uma área de 1.498,42m² (um mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/03/2021
Atualizado em: 18/11/2021 15:01

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