GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.757, de 30 de julho de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Sumaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sumaré, do imóvel objeto da Transcrição n° 33.238 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Francisco Duarte, n° 67, Bairro Jardim São Carlos, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3353, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00018146/2023-19.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 31/07/2025
Atualizado em: 31/07/2025 11:02

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